1.648 resultados encontrados para cpc.p. r. i. c. - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
desenvolvimento da empresa).Nesse sentido, a 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento das 1ª e 2ª Turmas, no julgamento dos embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 1.236.002/ES:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA DE NATUREZA EMINENTEMENTE MERCANTIL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS
encartadas aos autos. 6. No que tange aos dispositivos legais invocados, art. 29, parágrafo 1º, III da Lei 9.605/98 e art. 11, parágrafo 1º, III, do Decreto 3.179/99, o acórdão se manifestou no sentido que as peculiaridades do caso concreto permitem excepcionalmente a manutenção dos animais sob a guarda e cuidados do Impetrante, tendo em vista que não se comprovou prejuízo para o animal ou para Autarquia. De se acrescer que os artigos supramencionados tratam de infração cometida por
Vistos.Tendo em vista a informação da autora sobre a regularização dos débitos que justificaram a propositura desta demanda (fls. 101), tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Custas e honorários na forma acordada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. PROCEDIMENTO COMUM 0022557-38.2013.403
com parâmetro nos índices de atualização dos saldos dos depósitos de poupança (artigo 13).Por sua vez, a Lei nº 8.177/1991, que dispôs sobre as regras de desindexação da economia, determinou que os saldos das contas do FGTS deveriam ser remunerados, e não mais corrigidos, pela taxa aplicável à remuneração básica da poupança (art. 17).Por fim, a Lei nº 8.660/1993 fixou a Taxa Referencial (TR) como o índice a ser aplicado para a remuneração dos depósitos de poupança (artigos
Sahyun, integrante do grupo econômico que envolvia a Construtora Kadesh, também é patente, uma vez que não viabilizou o empreendimento. Obviamente, é irrelevante para o mercado consumidor a escusa de que o empreendimento não se viabilizou pela ausência de financiamento da CEF; caberia à incorporadora e construtora buscarem alternativas de crédito, e não simplesmente frustrarem a expectativa dos adquirentes das unidades imobiliárias. Quanto ao nexo causal entre a não entrega do empree
Sahyun, integrante do grupo econômico que envolvia a Construtora Kadesh, também é patente, uma vez que não viabilizou o empreendimento. Obviamente, é irrelevante para o mercado consumidor a escusa de que o empreendimento não se viabilizou pela ausência de financiamento da CEF; caberia à incorporadora e construtora buscarem alternativas de crédito, e não simplesmente frustrarem a expectativa dos adquirentes das unidades imobiliárias. Quanto ao nexo causal entre a não entrega do empree
trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, substituindo a estabilidade decenal anteriormente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.Com o advento da Lei nº 8.036/1990, que atualmente disciplina o FGTS, restou estabelecido que a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS seria realizada com parâmetro nos índices de atualização dos saldos dos depósitos de poupança (artigo 13).Por sua vez, a Lei nº 8.177/1991, que dispôs sobre as regras de desindexa