1.648 resultados encontrados para cpc.p. r. i. c. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 403 1215 qualificação do requerido. Não cabe ao Poder Judiciário exercer atividade substitutiva da parte e tomar iniciativa que só a este interessa. Primeiramente, deverá o requerente comprovar nos autos, quais diligências efetuadas no sentido de localizar o endereço do requerido. Int. - ADV DALVA PRAZERES DE AL
Publicação: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4966 382 Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Adilson Jose Barbosa ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Leva
orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal.Autorizo desde já a compensação de importâncias pagas ao autor, a título de benefício por incapacidade, a partir da DIB acima mencionada.Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado das prestações vencidas até a data desta sentença, na forma dos artigos 20, 3º e 4º, do CPC, e da Súmula 111 do C. STJ.Sem condenação em custas, nos termo
resta à parte autora, uma vez que se trata a ré de Administração Pública, cujos atos gozam de presunção de veracidade e de legitimidade, uma vez são fundamentados no princípio da legalidade. Passo a analisar o pedido. Os benefícios por incapacidade que a parte autora pretende ver implantados encontram desenho normativo nos artigos 59 e 42 da Lei n.º 8.213/91, a estabelecer:Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de car�
óbito e a qualidade de segurado do de cujus.Em algumas situações, faz-se necessária a prova da dependência econômica. Nos caso dos autos, cuja questão discutida é a existência de união estável, eventual prova da condição de companheiro dispensa, por força do disposto no art. 16, 4º, da Lei n. 8.213/91, a prova da dependência econômica, a qual, nesse caso, é presumida.A certidão de fl. 15 comprova o óbito.Documento de fl. 40, informa a qualidade de segurado do de cujus, por oc
dispuser a lei.No plano infraconstitucional, a regulamentação da matéria ficou a cargo da Lei n. 8.742/93, que no seu artigo 20 dispõe sobre os requisitos à concessão do benefício assistencial, nos seguintes termos:Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (R
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1195 manifestação.Recolha a taxa Serajud para cadastramento do devedor.No mais, expeça-se os ofícios conforme requerido.Int. - ADV: FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 268385/SP) Processo 1028956-84.2014.8.26.0562/01 (apensado ao processo 1028956-84.2014.8
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2549 1181 ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP) Processo 1015133-55.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Carlos Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.LUIZ CARLOS DOMINGUES, ajuizou a presente ação acidentária com pedido de benefício de auxílio-doença acidentá
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2585 450 conforme fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Em razão da parte ré ter sucumbido na maioria dos pedidos, evidente a preponderância de sua sucumbência, sendo de rigor a condenação do Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte po
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2107 132 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.P. R. I. C. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 117,75 e o valor do porte R$ 32,70 - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FATIMA APARECIDA GALLO (OAB 93905/SP) Processo 0968131-22.2