1.018 resultados encontrados para ctn. lei complementar - data: 17/08/2025
Página 101 de 102
Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0046753-15.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X SPES MEDICA BRASIL LTDA - EPP(SP202044 - ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES E SP166020 - MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO) Trata-se de execução fiscal em que houve apresentação de exceção de pré-executividade (folhas 11/24), sustentando (a) nulidade da CDA; (b) ilegalidade dos juros e da correção monetária e; (c) multa com efeito confiscatório.Em resposta, a exequente requer a rejeição da peça
matematicamente ínfimo, baseado nos dados apontados acima. Ademais, é possível concluir, ainda que sem dados diretos, mas por inferência daqueles que são fornecidos, que quanto mais antiga for uma execução menor a probabilidade de ser levada a cabo com sucesso.Cotejando o acórdão, que levou em consideração dados reais colhidos pelo CNJ, de que aproximadamente um terço de todos os processos do Brasil são de execução fiscal, com os dados levantados pelo IPEA, entre eles o de que som
com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos.3. Sendo assim, a admissão da corresponsabilidade dos sócios não decorre do fato de terem seus nomes gravados na CDA, mas da comprovação pela exequente da prática de atos, por quem esteja na gestão ou representação da sociedade, com excesso de poder ou a infração à lei, contrato social ou estatutos e que tenham implicado, se não o surgimento, ao menos o inadimplemento de obrigações tributárias.4. No caso em e
nulidade.Deixo de apreciar a alegação de impossibilidade de nomeação do representante legal da empresa executada como depositário em razão da ilegitimidade da embargante para tanto (art. 18 do CPC). Ademais, tal recusa deveria ter sido formulada na própria execução fiscal em momento oportuno, não sendo matéria afeta aos embargos à execução, carecendo o embargante, nesse ponto, tanto de legitimidade quanto de interesse na modalidade necessidade. Ausência de pressupostos processuais
EXECUCAO FISCAL 0033096-45.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X TRANSPORTES UIP LTDA Trata-se de execução fiscal ajuizada para haver débitos decorrentes de créditos tributários.Houve apresentação de exceção de pré-executividade (folhas 68/75), sustentando a prescrição do crédito tributário.Em resposta, a exequente requer a rejeição da peça de defesa. Passo a decidir.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:O lançamento tributário
EXECUCAO FISCAL 0049403-50.2007.403.6182 (2007.61.82.049403-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X TRANS AM VEICULOS E SERVICOS LIMITADA(SP134316 - KAREN GATTAS C ANTUNES DE ANDRADE) X TEDINHA TUZZOLO MISSAGLIA X MAURI MISSAGLIA Parte Exequente: FAZENDA NACIONALParte Executada: TRANS AM VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., TEDINHA TUZZOLO MISSAGLIA E MAURI MISSAGLIARELATÓRIOTrata-se de execução fiscal em que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 91/
Região, PRIMEIRA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1509523 - 0000828-18.2007.4.03.6115, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, julgado em 08/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2017)PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO: CONSTITUCIONA
remuneração do capital, de natureza civil. Assim dispõe a Súmula 209 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.É lícita a cumulação da atualização monetária com a multa moratória e com os juros, conforme nos ensina Odmir Fernandes e outros, in Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, Ed. RT, 4.ª Ed., pg. 61/62:É lícita a cumulação da atualização monetária c
VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO: CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SAT E AO INCRA. DL 1.025/69. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. SELIC. MULTA. HONORÁRIOS EXCLUÍDOS.(...)3.Sendo ato administrativo enunciativo promanado de autoridade adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, CF), goza a CDA de presunção de legitimidade, de tal sorte que cabe ao executado demonstrar a iliquidez da mesma, do que não se desincumbiu. Não cabe à autoridade administrativa juntar o processo admini
controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte (Precedentes do STJ:AgRg nos EREsp 863.702/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13.05.2009, DJe 27.05.2009; AgRg no Ag 1.087.650/SP, Rel.Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18.08.2009, DJe 31.08.2009; AgRg no REsp 1.078.878/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18.06.2009, DJe 06.08.2009; AgRg no REsp 1.084.194/SP, Rel. Ministro Hu