1.018 resultados encontrados para ctn. lei complementar - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
em 28.04.05, mesma data em que foi proferido o despacho determinando a citação do Executado, conclui-se pela legitimidade da pretensão executiva, porquanto os créditos não foram alcançados pela prescrição. IV - Inexistência de elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado por esta Relatora no momento em que proferida a decisão monocrática. V - Agravo Legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta
2001.61.21.002159-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES SERGIO PEREIRA DA SILVA TELMA REGINA DA SILVA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TAUBATE - 21ª SSJ - SP 00021592720014036121 1 Vr TAUBATE/SP EMENTA AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INT
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de agosto de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00173 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007253-31.2006.4.03.6104/SP 2006.61.04.007253-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO A
pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Desnecessário estampar no acórdão referência expressa a dispositivo legal empregado na fundamentação do recurso. Hipótese em que configurado o prequestionamento implícito. IV - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas
REMETENTE No. ORIG. : : : : JORGE TEBEL SOBRINHO ANTONIO ZDENKO JERKIC JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00419127019994036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174. CAPUT, DO CTN. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. AGRAVO. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. I- Nos termos do caput e §1°-A, do art. 557, do Código de Processo Civil e da Súmula 253/STJ, o Relator est
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de agosto de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00173 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007253-31.2006.4.03.6104/SP 2006.61.04.007253-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO A
pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Desnecessário estampar no acórdão referência expressa a dispositivo legal empregado na fundamentação do recurso. Hipótese em que configurado o prequestionamento implícito. IV - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas
EMENTA PENA - INÍCIO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARE - PENDENTE DE JULGAMENTO NO C. STF. NÃO CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I - Houve interposição de Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 639.839, contra a decisão que não admitiu o processamento do Recurso Extraordinário, o qual pende de apreciação, evidenciando que não houve o trânsito em julgado do acórdão. Logo, não é possível dar-se início à execução definitiv
tributário, ou seja, sem a utilização concomitante de outro índice, seja a título de juros ou correção monetária. - Apelações improvidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de julho de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Fed
Edição nº 156/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 21 de agosto de 2009 1ª Câmara Cível 1ª CÂMARA CÍVEL 046ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 1999 01 1 009992-2 370955 ANTONINHO LOPES ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO DI