1.068 resultados encontrados para ctn. mas sim - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 7764 sucedido, dispõe o art. 133, "caput", do CTN que a pessoa jurídica que adquirir outra, por qualquer título, responde pelos tributos Promova a Secretaria da Vara, imediatamente,a alteração do relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos. Considerando-se status no BNDT, para incluir os executados na situação que o referido dispositivo faz menção apenas a
2011.61.19.008236-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado FERNÃO POMPÊO Caixa Economica Federal - CEF SP175193 YOLANDA FORTES Y ZABALETA e outro EROZINO PINHEIRO MENEZES (= ou > de 60 anos) LIVEA CARDOSO MANRIQUE DE ANDRADE (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00082360920114036119 5 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO Fl. 109 - Anote-se a prioridade legal. Aguarde-se oportuno julgamento. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro
8.981/95, 153, inciso III, 195, inciso I, c, da CF/88, 43 do CTN), mas, sim, representam indenização, uma forma de recomposição monetária dos prejuízos causados pelo inadimplemento de obrigações (artigos 395, 397, 404, parágrafo único, do CC e 1061 e 1064 do CC de 1916). No entanto, da documentação acostada não se verifica cópia das avenças necessárias para se comprovar o alegado direito, sobretudo no âmbito de mandado de segurança, em que deve ser aferível de plano, para o de
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1507 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/03/2014 04 – Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4844734/2014 – GOIÂNIA STENKA ISAAC NETO Pagamento 913/2014 - Presidência “Determino seja efetuado o pagamento, devendo a Diretoria de Recursos Humanos adotar as medidas pertinentes para tanto, observadas as condições orçamentárias. Quanto à liquidação, adotando-se por analogia o que restou d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 NR.PROCESSO: 5347904.02.2018.8.09.0000 TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA OFERTADO COMO CAUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 112 DO STJ. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. Não cabe à instância recursal apreciar, em sede de agravo de instrumento, matéria que extrapola os limites impostos pelo
da intenção de fraudar o Fisco decorrente de alienação anterior à citação ou mesmo à inscrição do crédito tributário. No entanto, nesta hipótese, a fraude deve ser comprovada pelo exequente, ausente a presunção legal. 3 - O Fisco não fundamentou o pedido de ineficácia da alienação do imóvel na fraude prevista no CTN, mas, sim, na desconsideração da personalidade jurídica da empresa SPECTRUS, eis que verificada a transferência de bens para desvio patrimonial. 4 - Há forte
da intenção de fraudar o Fisco decorrente de alienação anterior à citação ou mesmo à inscrição do crédito tributário. No entanto, nesta hipótese, a fraude deve ser comprovada pelo exequente, ausente a presunção legal. 3 - O Fisco não fundamentou o pedido de ineficácia da alienação do imóvel na fraude prevista no CTN, mas, sim, na desconsideração da personalidade jurídica da empresa SPECTRUS, eis que verificada a transferência de bens para desvio patrimonial. 4 - Há forte
00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004504-39.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.004504-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES BANCO BRADESCO S/A SP026750 LEO KRAKOWIAK e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP DECISÃO DE FOLHAS 00039545520124036130 1 Vr OSASCO/SP EMENTA PROCESSUAL CIV
contribuições fundiárias de 1989 a 1995. Irresignada, apelou a CEF ao argumento de que o FGTS tem natureza trabalhista e social e não tributária, não sendo aplicável ao caso o CTN, mas sim o prazo prescricional de 30 anos (art. 144 da Lei nº 3.807/1960 e Súmula 210 do STJ). Requer a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. Sem contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal. É o relatório. Fundamentação. As contribuições para o FGTS não tê
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1399 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/10/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/10/2013 12 - Processo nº : 4583779/2013 - GOIÂNIA Nome : SÉRGIO DIVINO CARVALHO Assunto : Pagamento Despacho nº : 2816/2013 - Presidência Decisão : Obtemperou o parecerista, outrossim, que, por se tratar de verba indenizatória, não incidirá o imposto de renda, posto que não há recrudescimento patrimonial para fins da disciplina do art. 43, incs. I e II, do CTN, mas sim