1.068 resultados encontrados para ctn. mas sim - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
fundamentos. Recurso especial não provido. (REsp 948117/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010) Dessa forma, indefiro o redirecionamento requerido pela parte exequente (fls. 299/302). Proceda-se à intimação da União - Fazenda Nacional para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se." Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a existência de indícios de dissolução irregular da ex
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : FUTURA COMPANY LTDA/ ADVOGADO : Maria Alice Castagnaro e outro DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal, em face de decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal (fl. 102), verbis: "Sendo a presente demanda, execução de natureza não tributária necessário verificar, para respo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018 Publicação: quinta-feira, 04/10/2018 1. A Fazenda Pública tem o prazo de 05 (cinco) anos, para constituir definitivamente o seu crédito tributário, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No entanto, nos casos de lançamento por homologação, como é a hipótese de ICMS, o decurso do prazo de 05 (cinco) anos conta-se da ocorrência
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP231094 TATIANA PARMIGIANI DROGARIA BANDEIRANTE LTDA SP208552 VLADIR IGNÁCIO DA SILVA NEGREIROS ALVES MARCOS MIRANDA e outro EDSON LUIZ SORIETA 06.00.00776-1 A Vr SUZANO/SP DECISÃO Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 05/12/2006, com o objetivo de
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (inciso I do art. 173 do CTN), mas sim do fim do processo administrativo fiscal, que no caso concreto deu-se com a ciência ao contribuinte da decisão de indeferimento do Recurso de Revisão, isto é, 03.11.1998. 4. Ante o exposto e considerando que, no caso em análise, não há prova inequívoca para afastar a presunção de certeza e liquidez da(s) CDA(s) art. 204, do CTN e art. 3º, da LEF, rejeito a exceção de pré-executividade apre
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4643 037/107 (TJMG - Número do processo: 1.0313.06.204927-2/002(1); Relatora: HELOISA COMBAT; Data do Julgamento: 10.02.2009; Data da Publicação: 15.05.2009) “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS. DEFICIENTE FÍSICO IMPOSSIBILITADO DE DIRIGIR. AÇÃO AFIRMATIVA. LEI 8.989/95 ALTERADA PELA LEI Nº 10.754/2003. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEX MITIOR.” (STJ - REsp 567873 / MG; RECURSO ESPECIAL 2003/0151
1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para pagamento não consta o VTNT - Valor da Terra Nua DESEMBARGADOR RELATOR Acórdão Tributável, base de cálculo da contribuição, o que impossibilitou a conferência dos valores, e afasta a liquidez da dívida aludida na exordial (idem). Quanto aos editais, não constou no v. Acórdão a exigência legal apontada, e, ademais, os mesmos apenas tratam da convocação dos
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : Conselho Regional de Quimica da 4 Regiao CRQ4 : MS006335 MARCIO TULLER ESPOSITO e outro COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTOS DE LEITE DA : COOMLEITE REGIAO CENTRO SUL : MS005017 SILVIO PEDRO ARANTES e outro EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/1932. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO. INEXIGIBILIDADE A constituição do crédito deu-se em 02/08/1995, quando a apelada recebeu a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 1738 campo próprio de lei complementar federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, e, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (Presidente). Em seguida, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do convênio questionado p
indicação dos bens passíveis de constrição, e se não forem localizados bens pelo Oficial de Justiça, determino nova utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de eventuais valores encontrados, até o limite do débito exequendo (artigo 655-A do mencionado Código). 7. Comprovado o bloqueio, sendo o valor irrisório, proceda-se à liberação e intime-se a parte exequente para manifestação. Caso a citação tenha se dado por edital, e o executado não tenha comparecido espontaneament