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III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). No caso concreto, trata-se o título executivo extrajudicial, que instruiu a petição inicial da ação, de cópia simples de "Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações" (fls. 29/34). Nesse passo, conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade quanto à exibição da via original do contrato por não haver a possibili
III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). No caso concreto, trata-se o título executivo extrajudicial, que instruiu a petição inicial da ação, de cópia simples de "Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações" (fls. 29/34). Nesse passo, conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade quanto à exibição da via original do contrato por não haver a possibili
III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). No caso concreto, trata-se o título executivo extrajudicial, que instruiu a petição inicial da ação, de cópia simples de "Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações" (fls. 29/34). Nesse passo, conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade quanto à exibição da via original do contrato por não haver a possibili
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO. CÓPIA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. EXCESSO NA APLICAÇÃO DOS JUROS. ERRO DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.245/91. VIABILIDADE. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMUL
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1304 2205 438.01.2012.004967-0/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANTONIETA ALVES TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Fls. 60/65 Sentença nº 1740/2012 registrada em 01/11/2012 no livro nº 93 às Fls. 271/276: Merc�
TJDFT 04/03/2016 - Pág. 1556 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016 citação editalícia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 14h41. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito . SENTENÇA Nº 2012.04.1.007798-8 - Deposito - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: KARINE ROSANE R PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Busca e Apreensão e
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1128 472 MATEUS F. DE S.. A genitora foi citada por edital como com o nome TANIA C. F.. Nomeou-se curador especial que contestou alegando a existência de nulidade da citação. Houve renovação do ato citatório após emenda da inicial para constar como genitora TANIA C. F. DE S.. Nova manifestação do curador espe
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA - DER e outro. Autor : ADVOGADO Réu : ANTONIO CARLOS CABRAL DE QUEIROZ : MANOEL SANTOS SOARES e outros. NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1.[Tab]Defiro o pedido da União de folhas 736-742. Este Juízo determinou às folhas 667-676, a expedição de ofício à agência do Banco do Brasil S.A. de Anahy/PR (agência número 1797-3) requisitando sejam encaminhados a este Juízo os extratos d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015 REQUERIDO : TIM CELULAR S/A ADV REQTE : 31342 GO - GUSTAVO MUNIZ FEITOSA DESPACHO : PROC. 201500545630 CORRIJA-SE NOS REGISTROS O VALOR DA CAUSA (FL. 66). MAIS UMA OPORTUNIDADE (E ULTIMA): QUER A AUTORA DECLARACAO DE INEXISTENCIA DEBITO DE R$ 14.867,03, MAS NAO DISSE BASEADO EM QUE CHEGOU A ESSE VALOR, DO QUAL NAO SE VE COBRANCA DIRETA OU IND IRETA. PRAZO DE 05 DIAS. G
TJDFT 25/05/2015 - Pág. 1303 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015 que o autor apresentasse o original do contrato, sob pena de indeferimento da inicial. Compareceu o autor nos autos sem sanar a irregularidade apontada. É o relatório. DECIDO. A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. Com efeito, incumbe ao autor instruir a inicial com os doc