10.001 resultados encontrados para cumprimento do comando - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 2087 Processo 0000603-36.2015.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 15:30 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃ
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3009 528 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000452-79.2016.8.02.0046 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - REEDUCANDO: James Santos da Silva Vulgo “JAMES” - 01.Procedido o reexame dos autos, em estrita atenção à respeitável provocação da Corregedoria-Geral da Justiça, veri�
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3009 526 nas fls. 166/167, e, por cautela, observando as informações do laudo pericial constante nas fls. 154/160, oficie-se ao DETRAN/PE a fim de que verifique a legitimidade da expedição dos documentos indicados no referido laudo, quais sejam, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Bilhete de Seguro DPVAT
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2178 69 RELAÇÃO Nº 0308/2018 ADV: GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENÓRIO SILVEIRA (OAB 7314/AL), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/ PE) - Processo 0005693-82.2010.8.02.0001 (001.10.005693-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Manuel Correia Costa Filho e outro - RÉ: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Cls. R.H
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3009 527 o escorreito processamento do feito, consoante determinação prévia, atentando, neste proceder, para a diligência reclamada pelo respeitável órgão geral de correição. 03.Demais providências necessárias. ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764/RS) - Processo 0000235-27.2016.8.02.0146 - Ação Penal - Procedimento
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3012 518 - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: José Tavares da Silva - DÉ - 01.Procedido o reexame dos autos, em estrita atenção à respeitável provocação da Corregedoria-Geral da Justiça, verifico que o regular andamento do feito depende do cumprimento do comando já emitido nas fls. 79/86. 02.Assim sendo, retornem
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a dis-ponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibili-zação do valor principal e dos honorários de sucumbência. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a dis-ponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 76 - Me - Cls. R.H. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer as contrarrazões do recurso, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 1.010, § 1º) Outrossim, após o cumprimento do comando suso, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo. Maceió, 01