414 resultados encontrados para curso de dir - data: 30/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1644 1452 Bello, da UFMG, em interessante trabalho de doutrina - ‘Imunidade Tributária das Empresas Prestadoras de Serviços Públicos’, in Rev de Inf. Legislativa, 132/183 - registra que ‘pode-se afirmar, a título de conclusão, que às empresas estatais prestadoras de serviços públicos não se aplica a vedaçã
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2155 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016 ALQUER OUTRO PEDIDO, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHA DO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _______________________ _, KAIQUE WENDELL MOREIRA BATISTA, ASSISTENTE, QUE DIGITEI E SUBS CREVO. PARTICIPARAM DESTA AUDIENCIA OS ACADEMICOS DO CURSO DE DIR EITO: BRUNA CRISTINA FERNANDES GOULART, ANA
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 2901 ofensas. Deve o juiz conduzir o processo em busca da satisfação do credor, mas sem ônus desnecessários ao devedor". ( in Novo Curso de Dir. Processual Civil, Marcus V. Rios Gonçalves, 7ª ed.,2014, Saraiva,p.30). Nesse contexto, ainda que por fundamentos diferentes aos da Origem, não provejo o agravo intentado. CONSIDERAÇÕES FINAIS Consigno que a presente deci
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 2911 ofensas. Deve o juiz conduzir o processo em busca da satisfação do credor, mas sem ônus desnecessários ao devedor". ( in Novo Curso de Dir. Processual Civil, Marcus V. Rios Gonçalves, 7ª ed.,2014, Saraiva,p.30). Nesse contexto, ainda que por fundamentos diferentes aos da Origem, não provejo o agravo intentado. CONSIDERAÇÕES FINAIS Consigno que a presente deci
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 2918 ofensas. Deve o juiz conduzir o processo em busca da satisfação do credor, mas sem ônus desnecessários ao devedor". ( in Novo Curso de Dir. Processual Civil, Marcus V. Rios Gonçalves, 7ª ed.,2014, Saraiva,p.30). Nesse contexto, ainda que por fundamentos diferentes aos da Origem, não provejo o agravo intentado. CONSIDERAÇÕES FINAIS Consigno que a presente deci
348-MG, dos RREE 172.816-RJ e 153.523-RS e da ADin 449-DF, deixei claro o meu pensamento a respeito do tema. Neste voto, estou deixando expresso o que ficara implícito no raciocínio desenvolvido nos votos acima indicados. É que a disposição inscrita no art. 173, caput, da Constituição, contém ressalva: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional
348-MG, dos RREE 172.816-RJ e 153.523-RS e da ADin 449-DF, deixei claro o meu pensamento a respeito do tema. Neste voto, estou deixando expresso o que ficara implícito no raciocínio desenvolvido nos votos acima indicados. É que a disposição inscrita no art. 173, caput, da Constituição, contém ressalva: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional
público -- a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- ECT -- o serviço postal (C.F., art. 21, X). Além de não estar, portanto, equiparada às empresas privadas, integram o conceito de fazenda pública. Assim, os seus bens não podem ser penhorados, estando ela sujeita à execução própria das pessoas públicas: C.F., art. 100. Neste sentido, aliás, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 100.433-RJ, Relator o Ministro Sydney Sanches (RTJ 113/786). No RE 204.653-RS, o eminen
não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que é o serviço postal, CF, art. 21, X (Celso Antônio Bandeira de Mello, ob. cit., pág. 636). Dir-se-á que a Constituição Federal, no 3º do art. 150, estabelecendo que a imunidade do art. 150, VI, a, não se aplica: a) ao patrimônio, à renda e aos serviços rel
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1694 1683 tarifas pelo usuário. No caso, tem aplicação a hipótese inscrita no § 2o do mesmo art. 150. A professora Raquel Discacciati Bello, da UFMG, em interessante trabalho de doutrina - ‘Imunidade Tributária das Empresas Prestadoras de Serviços Públicos’, in Rev de Inf. Legislativa, 132/183 - registra que