1.813 resultados encontrados para custas devem ser rateadas - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1906 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/11/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015 JA PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA DE LEVANTAMENTO OU TRANSFERENCIA (TED/DOC), OFICIE-SE AO BANCO DEPOSITARIO PARA QUE INFORME A EXI STENCIA DE CONTA VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS E RESPECTIVO SALDO , SE POSITIVO, OU CERTIFIQUE A ESCRIVANIA A SUA EXISTENCIA, EXPED INDO-SE O NECESSARIO CONFORME PODERES EXPRESSAMENTE CONTIDO EM PR OCURACAO. FICA AUTORIZADA A DEVOLUCAO DE
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1300 209 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1998/2015 ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0185782-84.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: FRANCISCO ERIVANIO DE SOUSA BESERRA ME - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1343 108 MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0877013-12.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO BARBOSA, - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de págs. 84/87, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Honorários na forma acordada entre as partes. Custas pela parte ré. P. R. I. Recolhidas
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1298 241 JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de págs. 124/125, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Honorários na forma acordada entre as partes. Considerando a transação realizada, as custas devem ser rateadas entre as partes, nos termos do artigo 26, §2º do CPC, ficando a obri
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1575 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/07/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/07/2014 E HONORáRIOS NA FORMA AVENçADA CASO NãO HAJA ESTIPULAçãO, AS CUSTAS DEVEM SER PAGAS PELA PARTE AUTORA, QUE PROMOVEU O FEITO SENDO BENEFICIáRIA DA LEI N ° 1 060/50 E NãO PREVENDO NA AVENçA OUTRO MODO, AS CUSTAS DEVEM SER RATEADAS DE FORMA IGUALITáRIA ENTRE AS PARTES, OBSERVANDO-SE EVENTUAL APLICAçãO DA LEI Nº 1 060/50 FICA EXCLUíDO DO ACORDO QUALQUER MONTA
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002418-63.2012.4.03.6112/SP 2012.61.12.002418-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES SOLANGE MARIA MINZONI SP210478 FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP241739 JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA e outro(a) 00024186320124036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - LEI Nº 9.514/97. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 1524 No presente caso, não vislumbro a ocorrência de dano moral suportado pela PARTE AUTORA. Ademais, o substrato probatório se apresenta frágil, incapaz de amparar o pleito indenizatório deduzido pela parte AUTORA. Diante de todo o exposto, entendo que o dano moral não restou configurado, INDEFIRO, portanto, tal pleito. - DISPOSITIVO. Ante o exposto, atento aos documentos acostados com a inicial, JUL
As custas devem ser rateadas em partes iguais entre parte autora e parte ré. Após o trânsito em julgado, prossiga-se no feito na forma do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015, com o acertamento do valor da dívida de acordo com esta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000348-60.2019.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETR
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1405 292 Contrato - REQUERENTE: ANTONIO CAMPOS DE PAIVA FILHO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de págs. 84/86, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 269, III do CPC.Honorários na forma acordada entre as partes.Considerando a transação realizada, as custas, devem ser rateadas entre as partes, nos termos do artigo 26, §2º do CPC, ficando a obriga�
em vista a sucumbência recíproca das partes, ficam compensados, nos termos do artigo 21, caput, do CPC. As custas devem ser rateadas entre a ré e o autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo a interposição de apelação, sendo ela tempestiva, e comprovado, se for o caso, o pagamento das custas, fica desde logo recebido o recurso, em ambos os efeitos. Deverá ser intimada, então, a parte recorrida para oferecimento de contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem as contra-r