10.001 resultados encontrados para custas iniciais devidas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, apre
Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, deverá trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, com cópia suficiente para instrução da contrafé. Deverá, ainda, indicar corretamente o CPF da e
do débito.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Intimem-se 0000573-03.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA) X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LINS Ciência ao exequente da re
do débito.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Intimem-se 0000573-03.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA) X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LINS Ciência ao exequente da re
R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nov
de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na
0000907-37.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA) X EUNICE JANUARIO(SP152754 - ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA) Ciência às partes da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado
0000688-24.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X HOSPITAL M. G. DE CIRURGIA SC LTDA Ciência às partes da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômi
CRC(SP189793 - FERNANDA SCHVARTZ E SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS E SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X LINEIA CARLOS Ciência às partes da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, deverá trazer aos autos demonstrativo atualizado do débi