2.438 resultados encontrados para dados do contribuinte - data: 28/07/2025
Página 241 de 244
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 finalmente, o respectivo nexo de causalidade. O lançamento em dívida ativa de que trata a lide diz respeito ao TEO do imóvel situado na QC 01, Conjunto N, Lote 13, Santa Maria/DF, quanto aos anos de 2009 a 2016. A Ficha de Cadastro Imobiliário ao ID 10386978 anota a existência de contrato de concessão de direito real de uso datado de 24/07/2002, bem como o nome e o CPF da Sra. Cleusa dos Santos como
68 diário oficial Nº 34.755 4.5.1. Como medida de segurança, o IECG arquivará o requerimento de solicitação de correção de dados feita pelo candidato, registrando a data, horário, os dados originais, os dados alterados. 4.6. O candidato só poderá realizar apenas uma solicitação de inscrição ao PROSEL/FCG/2022, para a qual será gerado um número único de Inscrição, que será informado ao candidato no momento da confirmação de pagamento da inscrição. A divulgação da co
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal que declarou, de ofício, a nulidade do processo ab initio, determinando o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, ficando prejudicado o exame das demais alegações expendidas nos recursos interpostos. Alega-se, em síntese, dissídio jurisprudencial e contrariedade ao art. 1º, § 3º, IV, e §
Alega-se, em síntese, a interpretação divergente ao art. 6º da LC nº 105/2001, porquanto ilícita a prova que instruiu a denúncia, consistente em dados bancários obtidos diretamente pelo Fisco junto a instituições financeiras, independentemente de autorização judicial. Em contrarrazões, o MPF sustenta a inadmissão do recurso ou seu desprovimento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos genéricos recursais. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: PENAL E PROCESSU
Vistos. O Código de Processo Civil prevê que os atos processuais, regra geral, independem de forma determinada (artigo 188). Pensando já na evolução dos meios eletrônicos que atingem a condução dos processos judiciais, objetivando sua celeridade, economia e eficiência, o CPC também estabelece que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais", respeitando-se "a publicidade (...), o acesso e a participação das partes e de seus procuradores", onde deverão ser "observad
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Têxteis Tecnicor Ltda. sucessora por incorporação de Artestyl Industrial Ltda., em face do Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos, objetivando a concessão de MEDIDA LIMINAR para: (i) determinar que a autoridade impetrada proceda a vinculação dos pagamentos efetivados pela impetrante, em nome da empresa Artestyl Industrial Ltda. (incorporada), relativamente aos débitos objeto do parcelamento de que trata a Lei n. 12.865/2013 (d
b) juntando comprovante de residência atualizado, em seu nome, como por exemplo, conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel; c) comprovante do pagamento da fatura n.º10498.25464.11806.181381.70000.000409.5.000, questionada nos autos, salientando, desde já, que o documento anexado aos autos não comprova o pagamento, mas o agendamento de título de cobrança; 4.2. Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos para novas deliberações sobre a continuidade do f
Presentes os pressupostos genéricos recursais. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO COM A ESFERA PENAL. PROVA LÍCITA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL NÃO VERIFICADA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O sigilo bancário ostenta proteção constitucional, o que se dá no âmbito do direito
INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 1032/1034: Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra NIVALDO CID FERRAZ FERREIRA JÚNIOR qualificado nos autos, em razão da prática, em tese, do delito previsto no artigo 1º, inciso I, combinado com o artigo 12, I, ambos da Lei n. 8.137/90.Conforme a peça acusatória (fls. 252/256), no período referente ao ano-calendário 2006, em São Paulo, SP, o denunciado, na qualidade de sócio administrador da Biro Quest Modas Ltda.-E
constatado sinal exterior de riqueza, vale dizer, gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte), a autoridade fiscal poderia solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38, da Lei 4.595/64. 4. O § 3º, do artigo 11, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, determinou que a Secretaria da