5.510 resultados encontrados para daniel rogerio fornazza - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
HERNANDES(SP106570 - DANIEL ROGERIO FORNAZZA E SP188858 - PALOMA IZAGUIRRE) Providencie o autor a retirada, em secretaria, da carta precatória, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sua distribuição ao Juízo Deprecado Expediente Nº 13431 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004694-90.2005.403.6119 (2005.61.19.004694-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VIVIANE FORTUNATO PEREIRA(SP248998 - ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA) X VIVIANE FORTUNATO PEREIRA X CAIXA ECONO
considerando a sucumbência do INSS em relação à parte do pedido, condeno a autarquia ao reembolso de eventuais despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. O valor da conden
cientifiquem-se as partes que os presentes autos serão remetidos à digitalização em 28/06/2019, ficando o prazo suspenso a partir de 11/06/2019 até a data em que a virtualização esteja concluída, ficando vedado, portanto, o recebimento de quaisquer petições e/ou documentos a partir da disponibilização deste presente ato. PROCEDIMENTO COMUM 0008029-39.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X RAIMUNDO NONATO DA SILVA(SP188858 - PALOMA IZAGUIRRE) X KARI
relação a infrações cujo cerne seja a própria conduta extemporânea do agente, não se cogitando, pois, de aplicação ou de violação ao disposto nos artigos 102, 2º, do Decreto-lei 37/1966, e 138 do Código Tributário Nacional. 5. A omissão completa de informações, diferentemente da infração praticada, não se sujeita apenas à multa, mas configuraria conduta não apenas punível, como mais gravemente punida, sujeitando-se à sanção de perdimento, nos termos do artigo 105, IV, d
Assim, assiste razão à autora ao pretender o desbloqueio dos valores depositados em sua conta bancária. Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar o desbloqueio dos valores existentes na conta bancária da autora, confirmando a tutela anteriormente deferida. Condeno a ré a pagar à autora honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no Prov
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0012394-68.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CENTURY TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI X LEONOR DE ARRUDA FLORA Considerando que a parte requerida não foi encontrada nos endereços fornecidos pela autora, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, com indicação do endereço para citação, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Decorrido, caso haja indicação de endereço a
GUARULHOS, 3 de setembro de 2018. Expediente Nº 14084 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000206-09.2016.403.6119 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE HENRIQUE PASSOS FILHO(SP052487 - FLAVIO GARBATTI) Informação de Secretaria: Fica o sentenciado JOSÉ HENRIQUE PASSOS FILHO intimado, através de seu defensor constituído, acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como para efetuar e comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 1
bem objeto ou produto de conduta criminosa; 2) a burocracia e os entraves próprios da aquisição de bens em hasta pública, muito superior se comparada a outras formas disponíveis no mercado; 3) os custos inerentes à retirada do veículo do depósito judicial ou policial, eis que em regra tais veículos não se encontram em condição de pronta utilização, sendo necessários reparos mecânicos por vezes dispendiosos; e, por fim, 4) o estado de conservação do veículo e a deterioração d
cobrança contratual de despesas processuais e honorários advocatícios.Impugnação da CEF nas fls. 145/159.Manifestação sobre a impugnação na fl. 161, requerendo a produção de prova pericial.Passo ao saneamento do processo, na forma preconizada pelo artigo 357, CPC. Esclareço que, em que pese a ação monitória configurar-se procedimento especial, não vejo óbice ao saneamento e organização do processo. Destaco também ausência de previsão expressa do procedimento a ser adotado a