58 resultados encontrados para danilo silva figueiredo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2652 68 no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do ar
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 98 Diadema/SP (fls. 128/129) e pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo juntado pelo embargante às fls. 139/140, defiro liminarmente os embargos, nos termos do art. 678 do CPC, determinando o levantamento da penhora e de eventuais contrições determinadas nos autos do processo 1001793-67.2018.
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2956 interesse na causa. Expeça-se edital para citação dos Requeridos ausentes, incertos e não sabidos. Intime-se. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP) Processo 1019504-94.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Romildo Verissimo - Vistos. Receb
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 2406 foi estipulado prazo para confecção, entrega e montagem do material, o que não foi cumprido pela Requerida; trocou inúmeras mensagens eletrônicas com o representante legal da requerida, na tentativa de resolver a questão, em vão; a requerida entregou parte do material e não o montou, tendo sido obrigado
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 98 Diadema/SP (fls. 128/129) e pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo juntado pelo embargante às fls. 139/140, defiro liminarmente os embargos, nos termos do art. 678 do CPC, determinando o levantamento da penhora e de eventuais contrições determinadas nos autos do processo 1001793-67.2018.
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 2290 disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de im�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2526 2406 foi estipulado prazo para confecção, entrega e montagem do material, o que não foi cumprido pela Requerida; trocou inúmeras mensagens eletrônicas com o representante legal da requerida, na tentativa de resolver a questão, em vão; a requerida entregou parte do material e não o montou, tendo sido obrigado
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1423 779 16ª Câmara de Direito Criminal Paciente: PATRICIO DA SILVA MIGUEL Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICIO DA SILVA MIGUEL, que foi autuado em flagrante delito por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. Segundo a impetração, não estão presentes os requisitos autorizadores da manutenção da medida ex
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2874 2860 IMPROCEDENTE o pedido, REVOGANDO a tutela antecipada e condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. P.R.I.C. - ADV: EDILSON DA SILVA LEITE (OAB 351524/SP), AMANDA KARLA PEDROS
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 2684 apontamento. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que o nome da Autora está negativado desde 2014 e só agora veio buscar o socorro judicial. Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análi