4.923 resultados encontrados para das. vendas canceladas - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6328 JUIZ DE FORA/MG, 15 de junho de 2022. 2.3. OBSCURIDADE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA NÃO FERNANDO CESAR DA FONSECA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho INCLUSÃO DOS ENCARGOS NA BASE DE CÁLCULO E PELAS VENDAS CANCELADAS Dou provimento aos embargos para, em complementação aos Processo Nº ATOrd-0010303-58.2020.5.03.0036 AUTOR ROGER GUIMARAES JORGE ADVOGADO LEANDRO MA
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6327 Dou provimento aos embargos para, em complementação aos Processo Nº ATOrd-0010303-58.2020.5.03.0036 AUTOR ROGER GUIMARAES JORGE ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB: 200847/MG) ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA(OAB: 137622/MG) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO PATRICIA MARIA COUTINHO FERRAZ(OAB: 82637/MG) PERITO IVAN CESAR DE PAULA CALHEIROS fundamentos adotados na senten
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2212 sua nova redação conferida pela Lei n. 13.467/2017. liquidação ”. Prossegue aduzindo haver omissão em relação ao pedido de Leia-se: reflexos das diferenças de comissões em virtude de vendas “5 - diferenças de comissões em virtude das vendas canceladas, canceladas. observando-se os mapas de vendas, a serem apuradas em fase de Com razão, no aspecto. l
preliminares argüidas na contestação, não conhecida. II - Indevida a exclusão do ICM da base de cálculo do PIS, conforme Súmulas nºs 258 do extinto-TFR e 68 do C. STJ. III - A exclusão das vendas canceladas ou devolvidas da base de cálculo da contribuição ao PIS, na forma em que prevista no art. 18 do Decreto-Lei nº 2.397/87, somente tem incidência para os fatos geradores ocorridos posteriormente à edição desse diploma legal. IV Caso em que tais recolhimentos se deram no períod
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2216 pela estreita via eleita. Por fim, não obstante tenha sido determinada a integração dos Em face da sentença proferida nos autos, KEITE MIRIELE DE fundamentos à sua parte final, apenas com o fim de evitar entraves OLIVEIRA PEÇANHA avia os presentes Embargos de Declaração na fase de execução, fica autorizada a inclusão nas parcelas objeto sustentando, em sínte
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 302 parcialmente a sentença quantos aos critérios estipulados para com desconto,nos termos do voto do Desembargador Relator, apuração das comissões decorrentes das vendas canceladas e seguido pelos Desembargadores Aguimar Peixoto e Beatriz trocadas e do percentual menor aplicado às vendas com desconto. Theodoro. Este acórdão é proferido de forma líquida, de m
5. As regras que determinam a inclusão das vendas canceladas estão de acordo com o Decreto-Lei 1940/82, porque a expressão faturamento deve-se referir a tudo aquilo que é incluído na fatura, e não se pode negar que será a receita bruta que integrará este conceito' 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que as vendas canceladas por devolução de mercadorias e os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do FINSOCIAL,
preliminares argüidas na contestação, não conhecida. II - Indevida a exclusão do ICM da base de cálculo do PIS, conforme Súmulas nºs 258 do extinto-TFR e 68 do C. STJ. III - A exclusão das vendas canceladas ou devolvidas da base de cálculo da contribuição ao PIS, na forma em que prevista no art. 18 do Decreto-Lei nº 2.397/87, somente tem incidência para os fatos geradores ocorridos posteriormente à edição desse diploma legal. IV Caso em que tais recolhimentos se deram no períod
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Valdir Salvador em face do Gerente Executivo do INSS em Jundiaí, objetivando que a autoridade impetrada analise seu requerimento administrativo de aposentadoria, com protocolo em 03/09/2018 (n. 1669262493). Em breve síntese, sustenta a impetrante o transcurso do prazo para análise do requerimento, em violação ao princípio da eficiência e legalidade. A fim de elucidar a razão do transcurso do prazo, postergo a análise da liminar após a v
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000383-04.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: VIA VAREJO S/A, INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A AGR