41 resultados encontrados para data da decisa - data: 15/08/2025
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3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Agravado Tribunal Superior do Trabalho NORSHIP METAL INDÚSTRIA LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A. - JOSE OZIAS DE SANTANA - NORSHIP METAL INDÚSTRIA LTDA. Junte-se a petição n° 280094/2020-2. Por meio malote digital, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca/PE solicita a transferência dos valores dos depósitos efetuados no presente processo para a conta do Juízo Universal de Recuperação
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho De acordo com § 1º do artigo 899 da CLT, a sua liberação será determinada pelo julgador, em favor da parte vencedora, após o trânsito em julgado da decisão recorrida. É cediço que, na hipótese de ser deferida a recuperação judicial, as ações que demandarem quantia ilíquida terão prosseguimento perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito e a e
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Moreno Theodoro CNPJ 33.584.662/0001-05; Luciana Moreno Sorroche - Agrícola CNPJ 28.932.471/0001-57; Márcia Antônia Moreno Ferreira - Agrícola CNPJ 28.932.482/0001-37; Maria Cássia Moreno Sala - Agrícola CNPJ 33.564.051/0001-03; e Vera Lucia Jayme Moreno CNPJ 34.485.636/0001-92 (...) Considerando-se as cláusulas 4.3 e 4.3.1 (f. 57850) do PRJ aprovado pela AGC e homologado judicialment
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Segundo o Administrador Judicial, os créditos discutidos nos processos listados às fls.5507/5520, são de fato anteriores ao pedido de recuperação judicial, logo submetidos à presenterecuperação judicial, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/05. Pertinente, portanto, o deferimento do requerido pelas recuperandas, devido à execuçãocoletiva que se instaura com o processamento da
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho trabalhista, da sentenc?a condenato?ria e a de seu tra?nsito em julgado; II - a especificac?a?o dos ti?tulos e valores integrantes da sanc?a?o juri?dica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e contribuic?a?o previdencia?ria), dos honora?rios advocati?cios e periciais, se houver, e demais despesas processuais; III - data da decisa?o homologato?ria dos ca?lculos e do se
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho justiça gratuita. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, a partir do CPC/2015, uma vez requerido e indeferido o benefício da justiça gratuita em instância recursal, cumpre ao Relator fixar prazo para que o Recorrente efetue o preparo, conforme o art. 99, § 7º, do CPC de 2015 c/c Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I do
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho fase de conhecimento, tendo em vista que o recurso de revista interposto pela reclamada, o qual busca ver processado por meio do agravo de instrumento pendente de análise perante esta Corte Superior, foi manejado contra acórdão regional que julgou o recurso ordinário da reclamante. Nesse contexto, considerando que o feito em análise ainda se encontra na fase de conhecimento, mostra-se
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho sentença condenatória e da decisão homologatória dos cálculos, conforme se extrai do § 2º do artigo 112 da já mencionada Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Eis o seu teor: "Art. 112. (...). (...). § 2º Da Certidão de Habilitac?a?o de Cre?dito devera? constar: I - nome do exequente, data da distribuic?a?o da reclamac?a?o trabalhista, da sen
3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho processual nos autos, seja determinado o seu levantamento, ao argumento de que se inscreve na competência do Juízo Universal a deliberação sobre a destinação de tais valores. Ao exame. Por oportuno, transcrevo os termos da decisão mediante a qual foi deferido o processamento da recuperação judicial postulada pela ora requerente: "Destarte, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DE
3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4433 Plano de Recuperação Judicial, nos autos do processo nº 100100813.2019.8.26.0589, que tramita no Foro de São Simão/SP, tendo sido autorizada a transferência dos depósitos recursais vinculados às reclamações trabalhistas, inclusive esta, para a conta judicial daquele Juízo. Pelo que informam os peticionários, à fl. 409, a parte reclamada neste processo - AGRÍCOLA MORENO DE