10.001 resultados encontrados para data da entrega - data: 18/08/2025
Página 14 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : CALCADOS MENFIS LTDA/ ME massa falida ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack INTERESSADO : NOLITA HILDA BECKMANN e outro : CARLA LUIZA BECKMANN ROESE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. O pedido de reconhecimento da prescrição veio formulado na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual não admite dilaç�
1. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80-LEF, acrescentado pela Lei nº 11.051, de 30.12.2004, permite a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, afastando a jurisprudência anterior dos tribunais de que a prescrição intercorrente em matéria tributária não podia ser declarada de ofício. 2. Ainda que as tentativas de satisfação do crédito pela Fazenda tenham restado infrutíferas, n
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 6524 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3942d8e INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3942d8e proferido nos autos. proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do CONCLUSÃO Nesta data, faço os pre
decidindo a jurisprudência dos Tribunais pátrios. Destaca que, em se tratando de crédito tributário constituído pela entrega de declaração pelo contribuinte, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos para cobrar o valor devido, contados da recepção do formulário e que, nestes casos, considera-se definitivamente constituído o crédito na data da entrega ad declaração ou, na data do vencimento, quando este for posterior à data da entrega da declaração, já que entre a declaração e o
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.314 9 Segunda-feira, 17 DE AGOSTO DE 2020 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, 14 de agosto de 2020. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NÍVEL MÉDIO Função: Assistente Administrativo Inscrição Nome Nota Final 2020012526558 20200125204175 20200125021
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 circulação de veículo lançada eletronicamente por serventuário da Justiça (via Renajud), de acordo com a jurisprudência desta Corte, apresentase como providência legal e relevante para concretizar o alcance da tutela jurisdicional almejada. 4. Recurso improvido. N. 0721770-43.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MIZUNO KAY & CIA LTDA. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A -
de declarações de rendimentos ns 200605493118, 200706432652 e 200806459529, apresentadas pelo contribuinte nas datas de 15.05.2006, 28.05.2007 e 26.05.2008 (fls. 80/87).Note-se que a jurisprudência é pacífica em relação ao termo inicial do prazo prescricional, em tal modalidade de tributo;DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA ENTREGA DA DCTF. AGRAVO PROVIDO.1. Comprovada pela agravante a entre
Aliás, essa é a lógica do próprio instituto da litispendência (art. 301, do CPC). 4. A embargada, por sua vez, embora tenha reconhecido a possibilidade de eventual duplicidade de cobrança de parte dos débitos aqui tratados, não comprovou o cancelamento de quaisquer das inscrições em questão, limitando-se a defender a impossibilidade de extinção dos débitos ora em execução, ante a natureza do procedimento administrativo que os originou. 5. Assim, não se desincumbiu do seu ônus d
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DE PRESCRIÇÃO. I. Inexistente a data da entrega da DCTF nos tributos declarados pelo contribuinte, considera-se constituído o crédito tributário na data do vencimento, a partir do qual se inicia o prazo prescricional. II. A teor do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz ordenan
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DE PRESCRIÇÃO. I. Inexistente a data da entrega da DCTF nos tributos declarados pelo contribuinte, considera-se constituído o crédito tributário na data do vencimento, a partir do qual se inicia o prazo prescricional. II. A teor do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz ordenan