10.001 resultados encontrados para data de cada desembolso - data: 06/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2362 1127 a prescrição quinquenal, com correção monetária isoladamente, a partir da data de cada desembolso, conforme a Súmula 162 do STJ, e acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do trânsito em julgado desta sentença, observada a Súmula 523 do STJ, com taxa Selic (que já engloba juros e a
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 579 mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a ré à devolução do valor correspondente a R$ 2.410,65 (dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), a ser atualizado desde a data de cada desembolso, de acordo com a Taxa Selic e juros moratórios a partir do trânsito em
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1128 5. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto o Poder Público não pode transigir em questões fiscais. 6. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo legal: trinta dias úteis. - ADV: RONALDO BATISTA
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por sim
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 16h40. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz de Direito Substituto Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca e proporcional, arcarão as partes, em igual
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos c
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples c�
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência r