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Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos c
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 16h40. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz de Direito Substituto do Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores in
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 441 Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140) Intimação: DISPOSITIVO. Posto isso, EXTINGO o processo COM resolução do mérito, respaldado no art.487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: A) CONDENAR o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 461,94 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), na forma simples, devendo o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 472 Intimação: DISPOSITIVO. Posto isso, EXTINGO o processo COM resolução do mérito, respaldado no art.487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: A) CONDENAR o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 28,00 (vinte e oito reais), na forma simples, devendo os valores serem atualizados segundo o INPC desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pag
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência r
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 do mês de abril de 2014. O montante será apurado por simples cálculos com incidência de correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca e proporcional, arcarão as partes, em igual proporção, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Juiz de Direito Substituto quanto Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração do autor em percentual superior ao limite de 30% determinado nos autos do processo 2014.01.1.048758-2, a partir do mês de abril de 2014
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 16h40. José Rodrigues Chaveiro Filho , Juiz de Direito Substituto às Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados da remuneração d
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 INPC, desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência recíproca e proporcional, arcarão as partes, em igual proporção, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4°, c/c 21, todos do CPC, observada a compensação quanto aos úl