2.384 resultados encontrados para data de publ - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Em sendo a impetrante uma entidade constituída para proteger os direitos e representar os interesses de sua categoria perante as autoridades administrativas e judiciárias (vide art. 2º, “a” do Estatuto Social – id 2166732), infere-se a adequação do presente writ os objetivos da Associação, comuns a todos seus filiados. Sendo assim, em cognição inicial, há legitimidade e não há necessidade de autorização assemblear específica. II. Todavia, de acordo com o art. 22 da lei de r
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EDUCAÇÃO FÍSICA. ATIVIDADES DIVERSAS (DANÇA, IOGA, ARTES MARCIAIS) INCLUÍDAS NA ATUAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL POR MEIO DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A LEI. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LEGITIMIDADE DO PARQUET FEDERAL DECIDIDAS COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Nesses termos, tanto os ferroviários que se aposentaram até o advento do DL 956/69, quanto os admitidos até outubro de 1969, em face da referida Lei n. 8.186/91, sob qualquer regime, fazem jus à complementação da aposentadoria de que cuida o aludido decreto. Registre-se, ainda, que, em 1º/7/2002 foi publicada a Lei n. 10.478, que expressamente estendeu aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 o direito à complementação, nos seguintes moldes: "Art. 1º - Fica estendido, a par
Notificada (ID nº 16187404), a autoridade impetrada presta informações ao ID nº 16480789, aduzindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita. No mérito, sustenta a necessidade de inscrição do impetrante, bem como que a modalidade esportiva deve ser instruída por profissional de educação física. Aduz ainda a legitimidade das resoluções por ele editadas, bem como as do CONFEF. O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão da segurança (ID nº 16645905). É o re
Notificada, a autoridade impetrada prestou informações ao ID 18322356, aduzindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a inexistência de direito líquido e certo. No mérito, sustenta a necessidade de inscrição do impetrante, bem como que a modalidade esportiva deve ser instruída por profissional de educação física. Aduz ainda a legitimidade das resoluções por ele editadas, bem como as do CONFEF. O CREF interpôs o agravo de instrumento nº 5017029-89.2019.403.0000, ao qua
3103/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de efetuar a retenção e o repasse das contribuições devidas por seus empregados ao Sindicato respectivo, conforme o artigo 582 da CLT. De outro lado, por se tratar de modalidade de tributo, a cobrança da contribuição sindical pressupõe a regular constituição do crédito tributário, e para tanto é imprescindível não apenas o enquadramento do empregador e empregado na respectiva
A Lei nº 2.613/1955, que instituiu a contribuição como forma de custeio das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social Rural, teve como objetivo prestar serviços sociais no meio rural, visando a melhoria das condições de vida da população. Entretanto, incorporado o Serviço Social Rural à Superintendência de Política Agrária e, com a sua extinção e criação do IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) e INDA (Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário), as verbas ante
Entretanto, incorporado o Serviço Social Rural à Superintendência de Política Agrária e, com a sua extinção e criação do IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) e INDA (Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário), as verbas anteriormente àquele destinadas, passaram a financiar a Reforma Agrária (Lei nº 4.504/1964) e os Órgãos incumbidos de sua execução. Com a criação do INCRA e extinção do IBRA e INDA, a arrecadação decorrente da exação criada pela Lei nº 2.6
28 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Diário do Executivo ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 15/2015 ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s) servidor (es): Formiga- EE Dr. Abílio Machado, MaSP 1271532-2 Eliane de Arantes para Eliane de Arantes Batista; Passos – Servidora em Afastamento Preliminar à aposentadoria MaSP 975205-6 Marilda Rodrigues de Andrade Lima para Marilda Rodrigues de Andrade; AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 07/2015 REGISTRA AFASTAMEN
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II – atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo como o seu devido registro no órgão competente. § 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador deles seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou so