744 resultados encontrados para data do despacho que ordena - data: 06/08/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1297 - SEÇÃO II ADV REQTE ADV REQDO DESPACHO OUçA-SE O AUTOR, LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2013 BRAZ NUNES DE MORAIS : 24864 GO - DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO : 33780 GO - HANDRESSA CAROLINNE DE OLIVEIRA FERN : SOBRE OS EMBARGOS MONITóRIOS DE F.73/89,NO PRAZO NR. PROTOCOLO : 402975-15.2010.8.09.0175 AUTOS NR. : 4862 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : ESMERIO ALVES MOREIRA REQUERIDO : BFB LEASING ARRENDAMEN
05/10/2012 reconheceu a extinção do débito pelo pagamento.Por fim, registra que a sentença transitou em julgado na data de 14/01/2013.A inicial veio acompanhada dos documentos.Deferida a liminar à 46.Prestadas as informações às fls. 57/58 e à fl. 61, informa a Fazenda Nacional que está providenciando a baixa do débito na Dívida Ativa.Manifestação do MPF às fls. 64/65.É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.Presente a relevância dos fundamentos.Conforme já analisado por oc
objetiva seja determinada a expedição de Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.Em resumo, aduz a impetrante que o débito estampado no processo nº 16000.720.213/2012-33, apontado como óbice à expedição da referida certidão, está extinto pela decadência e prescrição. A inicial veio acompanhada de documentos. Contudo, apesar dos documentos que instruem a petição inicial, remanesce dúvida quanto ao direito alegado, mormente quanto à eventual existência de causa int
6. Em execução fiscal para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição é a data da citação pessoal do devedor (quando aplicável a redação original do parágrafo único do art. 174 do CTN) ou a data do despacho que ordena a citação (após a alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar nº 118/2005); os quais retroagem à data do ajuizamento da ação. 7. No caso em tela, a agravante alega a prescrição dos créditos tributários relativos ao SIM
Acerca do tema em discussão, "prima facie", destaco que a jurisprudência pátria tem entendimento pacificado no sentido de reconhecer caráter alimentar a valores recebidos a título de honorários advocatícios, desde que, em valor módico e, por consequência, a sua impenhorabilidade, a teor do disposto no art. 649, IV, do CPC. Contudo, compulsando os autos, observo a documentação coligida pelo agravante à fls. 30/31 não evidencia que a verba alvo da constrição judicial foi recebida a
Acerca do tema em discussão, "prima facie", destaco que a jurisprudência pátria tem entendimento pacificado no sentido de reconhecer caráter alimentar a valores recebidos a título de honorários advocatícios, desde que, em valor módico e, por consequência, a sua impenhorabilidade, a teor do disposto no art. 649, IV, do CPC. Contudo, compulsando os autos, observo a documentação coligida pelo agravante à fls. 30/31 não evidencia que a verba alvo da constrição judicial foi recebida a
RELATORA : AGRAVANTE LABARRÈRE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : MORELLO E HAERTER LTDA/ ADVOGADO : Luis Fernando Winck Medeiros e outro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. DEMORA NA CITAÇÃO. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. ART. 219, § 1º, DO CPC. 1. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição defini
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017390-82.2015.4.04.9999/SC RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI APELANTE : JULIO ANTONIO PRZYBYLSKI BECKER ADVOGADO : Flavia Guesser de Souza APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE CURADOR
processual, apresentado procuração, no prazo de 10 (dez) dias.Após, cumpra-se o tópico final da determinação de fl. 93, expedindo ofício ao RENAJUD para eventual bloqueio de veículo.Int. 0004816-79.2009.403.6114 (2009.61.14.004816-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1486 - ALEXANDRE CARNEVALI DA SILVA) X WILSON JOSE DOS SANTOS INFORMATICA(SP185856 - ANDREA GIUGLIANI NEGRISOLO) X WILSON JOSE DOS SANTOS Vistos.Interpõe o executado WILSON JOSÉ DOS SANTOS INFORMÁTICA exceção de pré-executivida
quando tais falhas sejam supridas por outros elementos constantes nos autos, permitindo a ampla defesa do executado. Precedentes do STF e do STJ. V - Caso em que a CDA observa todos os requisitos legais. VI Rejeitada alegação de nulidade do Auto de Infração que dá origem ao crédito da CDA. O auto de infração descreve precisamente a infração (manter empregados em atividade aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente/sem apresentação de acordo coletivo firmado com o Si