4.869 resultados encontrados para data do despacho que ordenou - data: 12/08/2025
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ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Ora, decorridos mais de 5 (cinco) anos (prazo prescricional tributário) entre a data do despacho que ordenou o arquivamento e a presente data, sem a ocorrência de nenhuma das causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nada mais resta ao juiz senão pronunciar imediatamente a ocorrência da prescrição intercorrente.Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e re
Parágrafo 4º. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver ocorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Ora, decorridos mais de 5 (cinco) anos (prazo prescricional tributário) entre a data do despacho que ordenou o arquivamento e a presente data, sem a ocorrência de nenhuma das causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nada mais resta ao juiz senão pronunciar
Parágrafo 4º. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver ocorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Ora, decorridos mais de 5 (cinco) anos (prazo prescricional tributário) entre a data do despacho que ordenou o arquivamento e a presente data, sem a ocorrência de nenhuma das causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nada mais resta ao juiz senão pronunciar
PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição existente nos autos (penhora, arresto ou bloqueio judicial). Sem honorários advocatícios. Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006725-66.2013.403.6131 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI) X JOSE ROB
0006876-32.2013.403.6131 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X LOSI & LOSI LTDA X CARLOS ROBERTO ARANHA LOSI X FERNANDO SPERNEGA LOSI EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA TIPO BVistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face do executado(a) indicado(a) na petição inicial, fundada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos. Decorridos os trâmites processuais de praxe, os autos foram arquivados a requerimento da
0007366-54.2013.403.6131 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 326 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X RADIO EMISSORA DE BOTUCATU S/A EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA TIPO BVistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face do executado(a) indicado(a) na petição inicial, fundada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos. Decorridos os trâmites processuais de praxe, os autos foram arquivados a requerimento da exequente nos termos do art. 20 da Lei 10.
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2015. Johonsom di Salvo Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 36786/2015 00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0003772-44.2008.4.03.6119/SP 2008.61.19.003772-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ITALBRONZE LTDA SP114408 JOSEMIR SILVA VRIJDAGS
parágrafo único, I, CTN), ou seja, em 4/8/2009 (fl. 48). 9. Não se verifica a ocorrência da prescrição, porquanto não decorrido o prazo previsto no art. 174, CTN, entre a notificação da executada e o despacho citatório. 10. Agravo de instrumento improvido." (TRF - 3ª Região, AG n. 0027384-30.2011.4.03.0000, Terceira Turma, Relator Desembargador Federal Nery Junior, j. 10/05/2012, DJ 18/5/2012) Trata-se, no presente caso, de execução fiscal ajuizada na vigência da Lei Complementar
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1521 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/04/2014 REQUERIDO ADV REQTE : TELA E : 22851 14199 14717 18344 DESPACHO : RECOLHA A PARTE AUTORA AS NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/04/2014 COR ESTAMPARIA LTDA GO - ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES GO - FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA GO - JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA GO - DENISE COSTA DE OLIVEIRA DESPESAS POSTAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS. 72984-96.2
No mesmo sentido, decide o Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ART. 174 DO CTN ENGENDRADA PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. É cediço na jurisprudência do Eg. STJ que a prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata. (Precedentes: