4.869 resultados encontrados para data do despacho que ordenou - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
perímetro urbano, causando inconvenientes ao bem-estar público, por emissão de fumaça e fuligem (fl.. 28).2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que é de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto n.º 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.3. Não obstante seja aplicável a prescrição quinquenal, com base no Decreto
extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.Como o despacho que ordenou a citação é posterior a vigência da Lei Complementar nº 118/2005, a qual alterou o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, deve-se considerar como termo final para contagem do prazo prescricional a data despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.Antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, a interrupção da prescrição, em matéria tributária, ocorria, entre outras h
jurisprudência, de que o prazo prescricional para os débitos presentes neste feito, isto é, créditos de natureza não-tributária, é de 5 (cinco) anos. Este prazo decorre - de acordo com a jurisprudência majoritária - da disposição contida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, aplicada a contrario sensu e ratificada pela Lei nº 9.873/99, que Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras provi
Outros entendem que se deve aplicar as regras sobre prescrição contidas no Direito Civil, ou seja, prazos longos para atos nulos e mais curtos para anuláveis.O melhor entendimento, no entanto, é o que considera que a prescrição, em se tratando de direitos pessoais, se consuma no prazo em que ocorre a prescrição judicial em favor da Fazenda, ou seja, o prazo de cinco anos, como estabelece o Decreto 20.910?32. Relativamente aos direitos reais, aplicam-se, aí sim, os prazos do Direito Civi
Outros entendem que se deve aplicar as regras sobre prescrição contidas no Direito Civil, ou seja, prazos longos para atos nulos e mais curtos para anuláveis.O melhor entendimento, no entanto, é o que considera que a prescrição, em se tratando de direitos pessoais, se consuma no prazo em que ocorre a prescrição judicial em favor da Fazenda, ou seja, o prazo de cinco anos, como estabelece o Decreto 20.910?32. Relativamente aos direitos reais, aplicam-se, aí sim, os prazos do Direito Civi
lição: Há dois tipos de prazos que acarretam a prescrição administrativa: os prazos que têm previsão legal e os que não dispõem dessa previsão.No que toca aos prazos cuja fixação se encontra expressa na lei, inexistem problemas. Decorrido o prazo legal, consuma-se de pleno direito a prescrição administrativa (ou a decadência, se for o caso). Bom exemplo dessa hipótese veio à tona na Lei nº 9.784, de 29?1?1999, reguladora do processo administrativo na esfera federal. Aí a lei f
que, considerando a ausência de previsão legal, deve ser fixado em cinco anos o prazo para a cobrança de multa administrativa, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910?32.Por fim, transcrevo a seguinte ementa, de julgado relatado pelo Em. Min LUIZ FUX:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910?32. PRAZO QÜINQÜENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMEN
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 mento do STF firmado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS e RE 765.320/MG – Juros de mora – Correção monetária – Provimento parcial. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada