10.001 resultados encontrados para data do requerimento administrativo - data: 09/08/2025
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O artigo 202 da CF, na redação anterior ao advento da EC 20/98, assegurava a aposentadoria “após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e após trinta, à mulher ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei”. Após referida Emenda, a aposentadoria vindicada passou a ser regida pelo artigo 201, da CF, que assegura a aposentadoria desde que observados trinta e cinco anos de contribuição, se
0011446-57.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6302022051 AUTOR: PAULO ROBERTO PIRES (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. PAULO ROBERTO PIRES promove a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com o fim de obter: a) alteração da DIB para a data do requerimento administrativo ocorrido em 12.01.2017. b) revisão de sua
Para o período de 08.07.2010 a 11.07.2011, o PPP apresentado não informa a exposição do autor a nenhum agente agressivo. Acerca do intervalo de 17.02.2012 a 10.11.2015, o formulário PPP disponível nos autos dá conta da exposição do autor a ruídos de 77 dB, intensidade esta inferior à exigida (acima de 85 decibéis). E no tocante ao equipamento de proteção individual, destaco que seu uso não descaracteriza a prestação de serviço em condições especiais, consoante já decidiu rei
previdenciário. Também não há renúncia de direito já exercido ou exaurido, porquanto a aposentadoria é de gozo contínuo. Assim, pode o beneficiário renunciar ao benefício concedido, sem prejuízo das prestações já recebidas e da contagem do tempo de contribuição para concessão de outro benefício, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Ressalto que há imposição apenas de compensação dos valores já recebidos pela parte autora a título de aposentadoria, quando coincide
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233- Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 9011 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002020-38.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: APLB SINDICATO
0005172-82.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6315018541 NIVALDETE FORNAZARO (SP107481 - SUSELI MARIA GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) A parte autora opôs embargos de declaração da sentença proferida. Alega, em síntese, que a r. sentença é omissa tendo em vista que como foram ratificados diversos períodos especiais, os quais já haviam sido reconhecidos na esfera administrati
A parte autora apresentou resposta aos embargos alegando que não se fazem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e que os embargos não se prestam à rediscussão da causa. Requer a rejeição dos embargos (ID 99743147). Regularmente intimado, o INSS deixou de apresentar resposta aos embargos do autor (ID 104962881). É o relatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001459-86.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. DIVA MALERBI EMBARGANTE: INSTITUTO
No presente caso, da análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e, de acordo com a legislação previdenciária vigente à época, o autor comprovou o exercício da atividade especial no período de: - 12/03/1990 a 05/03/1997, vez que trabalhou como operador de rama, em setor de acabamento, exposto de modo habitual e permanente a ruído de 87 dB(A), enquadrado pelo código 1.1.6, Anexo III do Decreto nº 53.831/64 (id 31357358 p. 35/36). Sendo o requerimento do benefício poste
A qualidade de segurado da parte autora é incontroversa na data do requerimento administrativo, conforme se depreende de seu extrato CNIS, tendo em vista as contribuições na qualidade de contribuinte individual. O requisito da carência mínima de contribuições previdenciárias mensais, quando da concretização dos requisitos legais, na data do requerimento administrativo, também restou preenchido. Com efeito, observa-se do CNIS juntado aos autos que a autora tem contribuições em núm
Nesse passo, não é demais repisar que o referido documento encontra-se disponível nos autos desde para ciência da parte-ré (ID 100036692, pág. 01/03 e ID 100036707, pág. 01/02), sendo-lhe oportunizado o direito ao contraditório em nada obstando a sua utilização in casu. Aliás, esta Colenda 7ª Turma tem admitido referida prova, inclusive, em casos nos quais o INSS não participa da ação na qual foi produzido o exame pericial:, ApReeNec APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1949966 - 0002