10.001 resultados encontrados para data do requerimento administrativo - data: 10/08/2025
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BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029962-68.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.029962-8/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP126179 ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUCAS KAIO BARBOSA DE ALMEIDA incapaz SP245275 CELSO LUIZ PASSARI FERNANDA CRISTINA BARBOSA SP245275 CELSO
Se a sentença não está eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser acolhidos, sob pena de ofensa aos art. 535 do Código de Processo Civil e 48, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95. Assim, não há vício a ser suprido em sede de embargos de declaração. Se a parte autora quiser modificar a sentença deverá interpor recurso de sentença.Portanto, os presentes embargos, neste ponto, têm efeitos eminentemente infringentes. Nesse sentido, vale mencionar acórdão oriundo do
O pedido do autor é de aposentadoria por tempo de contribuição. Deve ser ressaltado que o autor pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria contando com o tempo de serviço prestado até a Emenda Constitucional n.º 20/98, devendo a análise do preenchimento dos requisitos legais ser feita em 16/12/1998, data da EC n.º 20/98 e na data do requerimento administrativo (27/09/2017). Não há qualquer dúvida quanto à qualidade de segurado do autor, tanto na data da EC n.º 20/98, em 1
b) averbar os períodos registrados em CTPS: de 12/06/1989 a 27/11/1989; de 01/12/1994 a 10/01/2000 e de 30/01/2002 a 30/01/2005; c) implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo em 17/06/2015 (DER), com RMI no valor de R$ R$ 1.107,41 (UM MIL CENTO E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) e RMA no valor de R$ 1.239,16 (UM MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), na competência de setembro de 2017, DIP em 01/09/
procedente o seu pedido e condenar o réu a lhe conceder o benefício de prestação continuada no valor mensal de um salário mínimo, com termo inicial na data da decisão agravada. O Parquet Federal, ora agravante, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do presente recurso, sustentando que o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo. É o breve relatório, passo a decidir. Ante as razões expostas pelo d. Ministério Público Federal
Passo a examinar a possibilidade da concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Na data do requerimento administrativo (01/07/2011), a parte autora conta com um total de tempo de serviço correspondente 25 anos, 09 meses e 06 dias. Este total de tempo de serviço é suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto à carência, saliento que a autora se filiou ao regime da Previdência Social antes de 1991, sendo-lhe aplicadas as regras de tra
“Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das prestações vencidas entre a data da elaboração do laudo até à véspera da DIP, ou seja, de 14/06/2012 a 31/05/2013, cujo montante será indicado em planilha a ser elaborada pela Autarquia Previdenciária, com acréscimo de juros e de Mantém-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0008579-35.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6303028286 DELVO GONCALVES (PR019
O artigo 202 da CF, na redação anterior ao advento da EC 20/98, assegurava a aposentadoria “após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e após trinta, à mulher ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei”. Após referida Emenda, a aposentadoria vindicada passou a ser regida pelo artigo 201, da CF, que assegura a aposentadoria desde que observados trinta e cinco anos de contribuição, se
Sustenta a ocorrência de contradição no Julgado, eis que na r. sentença o magistrado fixou o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo e, em grau de recurso foi fixado na data da citação, sendo que o correto é a data do requerimento administrativo. Requer seja suprida a falha apontada. É o relatório. Neste caso, assiste razão ao embargante. O aresto embargado reconheceu o direito à revisão da aposentadoria, considerando-se que restou comprovada a especialidad
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP151205 EGNALDO LAZARO DE MORAES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG087293 LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 11.00.00026-5 2 Vr SOCORRO/SP Decisão Trata-se de Agravo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, interposto por Valdir Cavalari, em face da Decisão Monocrática de fls. 208/211vº, em demanda que visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a dat