10.001 resultados encontrados para data do sinistro - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 2840 VALOR INDENIZATÓRIO POSTERGADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I – O termo inicial para correção monetária do valor fixado a título de indenização securitária, conforme a jurisprudência do STJ, é a data da celebração do contrato vigente à época do sinistro. [...] IV – O capital segurado sobre o qual será calculada a indeni
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 NFERIORES, VERIFICA-SE QUE O GRAU DA PARTE AUTORA ENQUADRA-SE NA PERDA ANATOMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIO RES, QUE CORRESPONDE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O LIMITE M AXIMO DA INDENIZACAO. ASSIM, TEM-SE: R$ 13.500,00 50% (TABELA DA SUSEP)= R$ 6.750,00 50% (PERICIA MEDICA) = R$ 3.375,00 (TRES MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DESTE MO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Ademais, nas situações ocorridas antes da vigência das Leis nº 11.482, de 31/05/2007, e 11.945, de 04/06/2009, é cabível a fixação de indenização coberta pelo seguro DPVAT em salários mínimos, mormente por ser a disposição vigente à época do acontecimento dos fatos. É esta a postura do Superior Tribunal de Justiça revelada nos seguintes julgados: “AGR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 ADV REQTE : 32413 GO - JULIO CESAR DA SILVA MORAES 28432 GO - RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA DESPACHO : PROCESSO: 201203582336 DESPACHO CIENTE DA DECISAO PROFERIDA NO AG RAVO DE N 5313382.17. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO FIXADO NO DESPACHO DE FLS. 485. ACREUNA, ____/____/2017. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : : : : : : :
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 (...) ” Da leitura das cláusulas acima transcritas, infere-se que a avença em estudo prevê que a seguradora/apelante deverá pagar a indenização correspondente ao valor total da cobertura global em caso de morte (acidental ou natural), qual seja, R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), valor que servirá, portanto, de referência para apuração do denominado capital
TJDFT 22/02/2017 - Pág. 1542 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 dos contratos, quando a prestação imposta for devidamente adimplida. Fato é que os contratos existem para serem cumpridos. Se um contrato for celebrado com observância a todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. Destaque-se que a vontade das partes é o fundamento da força obrigató
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 DE SOUSA Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 2º Vogal Com o relator DECI
Desembargador Federal 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005486-82.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.005486-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA DOMINGOS ALVES DA SILVA espolio SP249376 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA e outro(a) PRISCILLA ALVES DA SILVA SP249376 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a) SUL AMERI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Isso porque, conforme documentação acostada aos autos, o salvado foi entregue à seguradora e, desta forma, os autores (vítimas) somente deverão arcar com os ônus porventura registrados no Departamento de Trânsito, até a data do acidente. ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SEGURADO ATÉ A DATA DO SINISTRO. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A segur
Verifico que a controvérsia entre a COHAB e a mutuária/ré diz respeito ao débito anterior ao sinistro não quitado pelas seguradoras. Verifico ainda que há controvérsia entre as alegações da mutuária/ré e as seguradoras, no tocante à obrigatoriedade ou não de quitação integral contrato habitacional em razão do sinistro, inclusive quanto à data do sinistro considerada pelas seguradoras e pelo perito do IMESC. Assim, determino o aproveitamento de todos os atos processuais praticado