10.001 resultados encontrados para data do vencimento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 552 131 ADV: LARISSA MARIA DE QUEIROZ (OAB 23618/CE), NILA DE QUEIROZ (OAB 20218/CE) - Processo 017337143.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Alcides Oliveira Teixeira - REQUERIDO: Banco Itau S/A - Deste modo, autorizo os depósitos das parcelas vencidas, no prazo de cinco dias, pelo valor do contrato e as vincendas, do
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 546 282 que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de órgãos inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) com relação ao débito aqui discutido ou retire caso já tenha feito. Expedientes necessários, com a intimação da parte autora para proceder ao depósito, sob pena de extinção do feito. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0165563-84.2012.
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3418 1695 honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP) Processo 1009398-76.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Romero e Almeida Clínica Odontológica Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conde
ADVOGADO : Henrique dos Santos Pereira e outro AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Margarete Lazzaretti França contra decisão do MM. Juiz de Direito Leonardo Bofill Vanoni, da 2ª Vara da Comarca de Taquara-RS, que, nos autos da Execução Fiscal nº 070/1.10.0006162-3, acolheu parcialmente exceção de pré-executividade vi
a decisão prolatada e ora atacada para o fim de reconhecendo e declarando a extinção da execução fiscal de autos em epígrafe, pelo gato dos créditos tributários executados estarem fulminados pela prescrição, conforme art. 156, V, do CTN". É o relatório. Decido. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil prevê que "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respe
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ENGESC - Engenharia de Projeto, Construção e Incorporação Ltda. contra decisão da MM. Juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo - RS, que, nos autos da Execução Fiscal nº 043/1.07.0001134-8, rejeitou exceção de pré-executividade visante ao reconhecimento da prescrição do crédito tributário (fl. 144). Sustenta a parte agravante, em s�
AGRAVANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DA DATA DA ENTREGA DA DCTF. DATA DO VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 174, DO CTN. PRECEDENTES DESTA 2ª SEÇÃO. I - O artigo 174, do Código Tributário Nacional prevê o prazo de 05 (cinco) anos para propositura da ação de cobrança pelo fisco, contado da constituição definitiva do crédito tr
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Destinatário: JOICE DA LUZ BUZZATA 3047 Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da ata de audiência de fls. 949/650, que homologou o acordo firmado entre as partes. Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferida sentença nos Contribuições previdenciárias e honorários de contador pela ré, nos autos, disponível para visualização e impressão. valores já cons
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 NR.PROCESSO: 0052211.09.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. PARCELAS EM ATRASO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. PRECEDENTES DO STJ. É consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que nas obrigações líquidas, com vencimento certo, os juros de mora e a
devido, a data do vencimento e outras informações, oportunizando-lhe o pagamento ou a interposição de recurso administrativo. O crédito é constituído, após a notificação do executado, na ausência de pagamento ou impugnação administrativa por parte do devedor, a partir da data do vencimento da obrigação, iniciando a fluência do prazo prescricional. Cancelada a inscrição pelo órgão fiscalizador, os débitos posteriores à data do cancelamento são inexistentes. (TRF4, AC 000454