2.407 resultados encontrados para david lopes da silva - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1073 1106 no Banco do Brasil, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. Para tanto, deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es) e, também
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1073 1109 pelo Provimento CG nº 37/2007. Para tanto, deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es) e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 5.
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 454 2197 indenização por danos materiais e morais e obrigação de fazer movida por Fernanda Alves de Oliveira contra Telecomunicações de São Paulo S/A. Afirma a autora, em síntese, que contatou com a ré a prestação de serviços de telefonia, tendo alterado sua linha de tradicional para econômica em 15/10/2007.
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 3156 deverão ser recolhidas em Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 434-1, junto ao portal do Banco do Brasil S/A. Após o pagamento, a parte devedora deverá acostar ao processo o comprovante de quitação, bem como o próprio boleto. Referidos documentos deverão ser juntados aos autos pelo(a)
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2900 205 - Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item “assunto principal” da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Laudo Pericia
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 1091 arbitrado ao síndico. Posto isso, no prazo de 5 dias, deverá o síndico informar os dados pessoais dos auxiliares para possibilitar o pagamento. Com a informação prestada pelo síndico, expeça-se guia de levantamento, utilizando-se do ofício do Banco do Brasil de fl. 1109, em favor do síndico, do perito avaliad
cláusulas contratuais ou do saldo devedor.No que tange às alegações relacionadas à suposta ofensa às garantias constitucionais do direito à propriedade, ao devido processo legal e à própria liberdade em decorrência dos procedimentos de consolidação da propriedade fiduciária, em análise sumária, não reconheço qualquer inconstitucionalidade nas disposições da Lei n.º 9.514/97, haja vista que, por livre disposição das partes, o imóvel adquirido por meio do financiamento foi d
PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 00040-00009169/2022-08, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 291, de 03 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 146, de 04 de agosto de 2022, página 22, o ato que designou BÁRBARA BIANCA R
cláusulas contratuais ou do saldo devedor.No que tange às alegações relacionadas à suposta ofensa às garantias constitucionais do direito à propriedade, ao devido processo legal e à própria liberdade em decorrência dos procedimentos de consolidação da propriedade fiduciária, em análise sumária, não reconheço qualquer inconstitucionalidade nas disposições da Lei n.º 9.514/97, haja vista que, por livre disposição das partes, o imóvel adquirido por meio do financiamento foi d
Vistos. Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais provisórios em favor dos peritos nomeados nos autos. No mais, apresentem as partes os seus memoriais finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pela embargante. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0032579-49.1999.403.6100 (1999.61.00.032579-7) - JOAO RIBAS - ESPOLIO X EDNA BENNETT ALVES FERNANDES RIBAS X EDNA BENNETT ALVES FERNANDES RIBAS(SP088388 TAKEO KONISHI) X JOSE FERREIRA RIBAS NET