320 resultados encontrados para decalque do chassi - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 1846 calcinha, e inserir os dedos forçosamente em sua vagina, expondo o pênis. Disse que, em dado momento, conseguiu se livrar e trancar o autor fora de casa, o que não o impediu de arrombar a porta e retomar as investidas, que só foram interrompidas pela chegada de um vizinho. O autor dos fatos deixou o local
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 1331 CNH instaurado pelo Detran - Alegação de ausência de notificação da autuação que levou à instauração do processo de cassação - Multa aplicada pelo DER - Notificações da autuação e da imposição da penalidade de multa suficientemente demonstradas Juntada de documentos que comprovam a expedição das not
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2169 2691 Afirma, a bem de sua pretensão, que aos 02/10/2007 adquiriu veículoautomotor da LIRAUTOS, pelo valor de R$14.500,00 (fl. 31), financiado junto ao Banco Paulista S/A (atual Banco Fibra S/A). Narra que, na ocasião, a LIRAUTOS noticiou que todos os documentos para transferência do micro-ônibus seriam fornecidos em 90 di
TJDFT 22/05/2017 - Pág. 1043 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 audiência de instrução, não consta da ata que as partes foram instadas a produção de provas e a isto tenham dispensado, havendo de ser observado o disposto no art. 28 da Lei n.º 9.099/95. 6. Recurso conhecido e provido, devendo ser providenciado o retorno do feito à origem visando o prosseguimento da instrução. 7. Sem custas e honorários. 8. A súmula do julgamento servirá de acórdão (art. 4
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1316 2959 crime de roubo, trouxe sérios riscos ao autor que, eventualmente, poderia ser parado numa ‘blitz’ de trânsito, preso por receptação etc., ainda vivenciou a vexatória situação de, tendo ido à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência do fato, ter a Polícia Militar à porta de sua residência
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1194 2280 que dispõe o art. 3º, §2º, de tal diploma legal. Nesse passo, incumbia ao requerido demonstrar, de forma cabal, a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade, nos termos do disposto no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, afastando, dessa sorte, a caracterização de sua responsabilidade pelo defeito
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1255 192 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LIMA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0220/2014 ADV: HELDER COSTA LOUREIRO FILHO (OAB 11527/AL) - Processo 0713772-04.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - INDICIADA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA - O
Edição nº 116/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2012 junho de 2008, de que presenciou a entrega do veículo para o autor em 25 de setembro de 2007 - fl. 124. A testemunha Mauclene Santos Ribeiro afirma que o autor tomou posse do veículo após a conclusão do contrato de financiamento (fls. 263/264): "(...) que o autor retirou o automóvel na agencia Automais, o levou para decalcar na agencia Oliver Car, e de lá o autor já ficou na posse do veiculo (...)
JOSÉ CARLOS FRATERNO DE AGUIAR JUNIOR propôs ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação da tutela, objetivando ver declarado o tempo de serviço desempenhado como empregado para Claudius Ricardo Teixeira Aguiar, entre 02/10/1995 a 30/09/2011, para que, somado aos demais períodos de contribuição, seja concedido o benefício de aposentadoria por idade NB 158.998.751-6 (DER 09/12/2011), com todos os consectários legais.Alega que o vín