5.344 resultados encontrados para decio da silva - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
reprovado em seu estágio por tê-lo realizado em sua própria empresa.Conforme se depreende da ficha cadastral simplifica acostada às fls. 82-83, o impetrante é sócio proprietário da Invensom Audio System Ltda, empresa onde foi realizado o estágio (Termo de compromisso de estágio de fls. 35-37 e 41-43).O manual de estágio do aluno de fls. 78-80, denota que O Estágio pode ser realizado em seu próprio local de trabalho, desde que o aluno não seja o proprietário da empresa/organização
Certifique-se o trânsito em julgado. Remetam-se os autos à contadoria para aferição de eventuais custas processuais devidas. Havendo custas a recolher, expeça-se o necessário. Fl. 132: Nada a deferir. O pedido deve ser feito perante o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas desta comarca, nos termos do despacho de fl. 102. Int. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0000848-95.2011.403.6138 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X PORTO COML/ DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER LTDA X SERGI
10 - Ano XCVIII • NÀ 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de fevereiro de 2021 EB01959/21 DAYANE CRISTINA MENDES DA SILVA PROFESSOR DE BIOLOGIA 03/02/2021 31/12/2021 SANTA MARIA DA BOA VISTA EDUCAÇÃO BÁSICA EB01254/21 DIOGO MATHEUS DE MELO ALVES ALMEIDA PROFESSOR DE FÍSICA 03/02/2021 31/12/2021 LIMOEIRO EDUCAÇÃO BÁSICA EB00024/21 DAYANE GUIMARÃES SILVA PROFESSOR DE BIOLOGIA 03/02/2021 31/12/2021 SAIRE EDUCAÇÃO BÁSICA EB01026/2
1. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 2. Em igual prazo, tendo em vista a Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017 e diante da Resolução n.º 142 de 20/07/2017, daquela mesma Presidência, que determina a
Converto o julgamento em diligência.Intime-se a embargante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários das contas correntes indicadas à fl. 27 dos autos na data em que houve o bloqueio (04/05/2016), a fim de se apurar os respectivos saldos, conforme requerido pela embargada, sob pena de preclusão.Com a juntada, decreto o sigilo dos autos e determino vista à Fazenda pelo prazo legal.Ato contínuo, retornem conclusos para sentença.Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 000
Vistos. Insurge-se a parte embargante, Rumo Malha Paulista S.A. - atual denominação social de ALL América Latina Logística Malha Paulista S.A., contra a sentença de fls. 171/176, sustentando vício no julgado consistente em omissão, conforme os fundamentos que expõe. Aduz, em síntese, que a sentença encontra-se omissa em relação aos fatos e provas que já se encontram acostados aos autos, sobretudo a planta da área, os contratos de arrendamento e concessão, o relatório contendo des
Vistos. Insurge-se a parte embargante, Rumo Malha Paulista S.A. - atual denominação social de ALL América Latina Logística Malha Paulista S.A., contra a sentença de fls. 171/176, sustentando vício no julgado consistente em omissão, conforme os fundamentos que expõe. Aduz, em síntese, que a sentença encontra-se omissa em relação aos fatos e provas que já se encontram acostados aos autos, sobretudo a planta da área, os contratos de arrendamento e concessão, o relatório contendo des
Fls. 830 - defiro o pedido de desbloqueio de trafego do veículo DZZ9699, mantendo-se a restrição de transferência, vez que a constrição para fins de expropriação não deve afetar o uso, até porque não há nos autos indícios de necessidade de atos extras para a conservação do bem. FL. 804 Defiro: Considerando o acesso deste Juízo ao sistema de penhora on line disponibilizado pela ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, proceda a Secretaria à AVERBAÇÃO
VISTOS,Em face de o condenado residir na cidade Araraquara/SP, determino a expedição de Carta Precatória, com a finalidade de:1) Intimação do condenado MARCELO DE JESUS INÁCIO a recolher a pena de multa imposta (12 dias-multa, sendo o dia-multa na base de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato delituoso - março/2010, no valor apurado pela Contadoria Judicial, em guia GRU (Guia de Recolhimento da União), inclusive com faculdade ao Juízo Deprecado de deferir, caso haja requeri
Segunda-feira, 31 DE JANEIRO DE 2022 PORTARIA Nº 37.860, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA Nº 29.292/2015, e, CONSIDERANDO os termos do Laudo Médico nº 206057A/1-CREM-SEAD, de 20-12-2021, protocolizado sob o Expediente nº 001419/2022, R E S O L V E: CONCEDER à servidora NILZETE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES BARROS, Técnico Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 010