113 resultados encontrados para decio luis breve - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001076-43.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: LIGIANE APARECIDA BONACIN Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA - SP287164 REU: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ALPHA INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - ME ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos da Portaria nº 12/2008 deste Juízo, modificada pela Portaria nº 37/2009, “Manifeste-se a parte a
Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER JOSE ANTONIO BREVES - SP199864, FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER JOSE ANTONIO BREVES - SP199864, FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER JOSE ANTONIO BREVES - SP199864, FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER JOSE ANTONIO BREVES - SP199864, FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALTER JOSE ANTONIO BREVES - SP199864, FABIO CARBELOTI DALA DEA -
ser suficiente para a satisfação do débito, não importa. Pode ser excessiva, não importa. Pode ser ilegítima, como no caso de constrição sobre bens impenhoráveis, também não importa. Na primeira hipótese a penhora poderá ser ampliada. Na segunda, poderá ser reduzida. Na terceira, poderá ser substituída. Em qualquer dos três casos, haverá intimação do executado, mas o prazo para a apresentação dos embargos inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insufici
0000486-06.2009.403.6125 (2009.61.25.000486-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000101-58.2009.403.6125 (2009.61.25.000101-2)) SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS(SP221257 - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA.EXECUTADA: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF.Determino seja alterada
veículo e para que, havendo interesse, formalize o respectivo pedido de restituição desse bem. Após a apresentação da resposta escrita do(a) ré(u) Rubens Alexandre Bezerra, voltem-me conclusos. 0000806-17.2013.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X EVERTON RAMOS VIEIRA Ouvidas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 118/121) e ante da ausência de testemunhas arroladas pela defesa, designo o dia 22 de abril de 2015, às 14 horas, para a audiênc
da execução fiscal n. 0000509-44.2012.403.6125 e desapensem-se os feitos.III- Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.IV- No silêncio, ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Int. EXECUCAO FISCAL 0000220-97.2001.403.6125 (2001.61.25.000220-0) - INSTITUTO NACIONAL METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALID INDL/ INMETRO(SP067712 - MARCOS JOAO SCHMIDT) X EMPORIO FELIPE LTDA(SP070113 - ALFREDO EDSON LUSCENTE) Chamo o feito à ordem.A fim de regularizar a decisão da fl. 39
centavos) LOTE 020 Natureza e nº do Processo: Execução Fiscal nº 0025629-83.2010.403.6182 Vara: 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo Partes: FAZENDA NACIONAL/CEF X NADIR UTRERA ALARCON CDA: FGSP201001332 Localização do lote: Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, nº 370, Jardim Scaff - São Paulo/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 318,72m de Carneiro Chamois – couro cor preta, do estoque rotativo do executado, avaliado o
da execução fiscal n. 0000509-44.2012.403.6125 e desapensem-se os feitos.III- Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.IV- No silêncio, ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Int. EXECUCAO FISCAL 0000220-97.2001.403.6125 (2001.61.25.000220-0) - INSTITUTO NACIONAL METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALID INDL/ INMETRO(SP067712 - MARCOS JOAO SCHMIDT) X EMPORIO FELIPE LTDA(SP070113 - ALFREDO EDSON LUSCENTE) Chamo o feito à ordem.A fim de regularizar a decisão da fl. 39
174).No presente caso, a exceção de pré-executividade oposta remete a uma das condições da ação: ilegitimidade passiva ad causam, matéria que se amolda às hipóteses restritas de cabimento do instituto, como acima mencionado, razão pela qual passo a conhecer do incidente.Inicialmente, observo pelos documentos acostados que a presente execução iniciou seu trâmite perante a Justiça Comum Estadual em face da empresa e dos coexecutados CLAUDIA AKIKO SUZUKI INOUE e TOSHIHARU SUZUKI, sen
0003729-26.2007.403.6125 (2007.61.25.003729-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001466-21.2007.403.6125 (2007.61.25.001466-6)) AUTO PECAS E MECANICA PALACIO DE SALTO GRANDE(SP200437 - FABIO CARBELOTI DALA DÉA) X FAZENDA NACIONAL I- Traslade-se cópia das f. 295-298 para os autos da execução fiscal n. 2007.61.25.001466-6.II- Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int. 0000419-02.2013.403.6125 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000242475.2005.403.6125 (2005.61.25.002