113 resultados encontrados para decio luis breve - data: 14/08/2025
Página 5 de 12
Processos encontrados
fls. 18, referente aos autos de n. 0002185-27.2012.403.6125, vislumbro a ocorrência do instituto da litispendência, porquanto ambos envolvem as mesmas partes e possuem idêntico pedido e causa de pedir.Nos dois feitos figuram, basicamente, no pólo ativo e passivo, José Aparecido Barbosa da Silva e Rosangela Aparecida de Lima Silva e a Fazenda Nacional. Nos pedidos das duas ações as partes requereram liminarmente a manutenção da posse do bem, que consiste na suspensão dos autos principai
se manifeste sobre o interesse em parcelar a dívida nos termos da Lei n. 10.522/2002, com a nova redação dada pela Lei n. 11.941/2009, nos termos da petição de fl. 133, sob pena de prosseguimento do feito.Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como MANDADO, que deverá ser encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento, acompanhado de cópias da fl. 133.Informa-se que este juízo está localizado n
Cuida-se de ação de execução ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EDVALDO MARIA DO NASCIMENTO, objetivando o pagamento da quantia de R$ 17.187,46 (dezessete mil e cento e oitenta sete reais e quarenta e seis centavos). A inicial veio acompanhada do instrumento de procuração e documentos (fls. 02-23).O réu foi citado as fls. 45.A CEF requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 569 c.c. 267, VI, CPC (fls. 59).É o relatório.Decido.A desistência do processo, an
Tendo em vista ter sido confirmado o parcelamento do(s) crédito(s) exequendo(s) nos termos da Lei 11.941/2009, que dispõe o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses para o seu adimplemento, determino a suspensão do feito pelo prazo estipulado na lei.Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, observando-se que, em havendo inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução.Int. 0001531-84.2005.403.6125 (2005.61.25.001531-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc.
Requer a EXEQUENTE, em sua manifestação retro, a suspensão da execução com o fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execução. Decorrido o perí
Requer a EXEQUENTE, em sua manifestação retro, a suspensão da execução com o fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execução. Decorrido o perí
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2225 2265 as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), ALINE FURLAN (OAB 259018/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP) Processo 4000723-37.2013.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOP. DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMA
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 2919 Processo 0005769-36.2017.8.26.0408 (processo principal 1005678-94.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Izabel Ribeiro - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Vistos.Fls. 39/44: Manifeste-se a executada em 15 (quinze) dias.Intime-se - ADV
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3461 3186 a oitiva de testemunhas - Descabimento - Pagamento se prova com o recibo de quitação, em suporte documental - Devedor que deve exigir o recibo em contrapartida ao pagamento, pena de ser cobrado e ter que pagar novamente - Arts. 319 e 320 do CC - Prova oral inócua, sendo suficiente a documental - Decisão man
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2549 2300 MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE DE OURINHOS - OURICRED - DECIO LUIS BREVE e outro - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: MARCIO OL