10.001 resultados encontrados para decorrente do inadimplemento - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
solicitando a extinção do feito.É o relatório. Decido.Considerando que, embora tenha sido efetivada a citação, a parte requerida não se manifestou acerca do noticiado acordo extrajudicial de renegociação de dívida, cuja cópia foi juntada pela parte autora, é o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 582 previstas na CLT. partes cumpram o disposto no contrato. Serve de indenização por A multa rescisória encontra-se prevista no artigo 28, II e § 3º da Lei perdas e danos em caso de rescisão decorrente do inadimplemento n. 9.615/98, sendo que no § 5º do mesmo dispositivo legal salarial, rescisão indireta e dispensa imotivada do atleta, sendo, encontram-se as hi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 214 In casu, a probabilidade de provimento do recurso se enlaça à análise acerca da efetiva constituição do devedor em mora, consequentemente, pelo menos em sede de análise perfunctória, verifico dos documentos dos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar de busca e apreensão, tendo em vista restar comprovado o envio de notificação extrajudicial ao endereço const
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20434 privilégio conferido ao crédito trabalhista, que possui natureza alimentar. Desse modo, para a desconsideração da personalidade jurídica em processo no qual não excutida verba alimentar, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos estampados no art. 50, do Código Civil Brasileiro, ou seja, a demonstração do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio
3391/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 2116 NO MÉRITO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO O reclamante pugna pelo prosseguimento da execução com relação à multa decorrente do inadimplemento do acordo de forma integral. Razão lhe assiste. No caso em tela é incontroverso o descumprimento do acordo PROCESSO nº 0011131-93.2019.5.15.0088 (AP) homologado às fls. 66, uma vez que a executada não pagou no AGRAVANTE: LUCI
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3503 ALEXANDRE DE ANDRADE RIBEIRO - CPF: 916.357.305-97, que pagamento de R$ 19.499,98 (em 26/10/2016), em 15 dias, sob pena se encontra em local incerto e não sabido, é passado o presente de execução, decorrente do inadimplemento do acordo firmado no Edital para que seja intimado para comprovar o pagamento de R$ processo nº1000379-94.2015.5.02.0719 desta 19ª VTZS/SP
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1805 CONHECIMENTO PROCESSO nº 0010377-88.2018.5.15.0088 (AP) AGRAVANTE: ADEMIR BENEDITO VICENTE AGRAVADO: FBV ENGENHARIA LTDA - EPP, COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA Conheço do recurso, eis que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA RELATOR: HÉLIO GRASSELLI pd3 NO MÉRITO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO Inc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 508 DO CPC/1973. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. NR.PROCESSO: 0206980.23.2015.8.09.0035 APELAÇÃO CÍVEL N° 0206980.23.2015.8.09.0035 COMARCA DE CORUMBAÍBA APELANTE : MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA APELADA : SENGIL ENGENHARIA LTDA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO
que instruíram a inicial.É o relatório. Decido.Considerando que, embora tenha sido efetivada a citação, a parte requerida não se manifestou acerca do noticiado acordo extrajudicial de renegociação de dívida, cuja cópia foi juntada pela parte autora, é o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
ARINETE SIMAO DA SILVA BEZERRA Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ARINETE SIMÃO DA SILVA BEZERRA, em que se pretende a condenação da ré, ao pagamento da quantia de R$ 14.670,08 (catorze mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos), decorrente do inadimplemento de Contrato Particular de Crédito para Aquisição de Material de Construção - Construcard.A ré foi citada à fl. 39.Peticionou a Caixa Econômica Federal, à fl.