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decurso do tempo - Página 11

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  • Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu
    06/07/2023

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TJGO 27/02/2015 - Pág. 2115 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 27/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1737 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/02/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/03/2015 NR. PROTOCOLO : 482889-31.2007.8.09.0112 ( 200704828892 ) AUTOS NR. : 327 NATUREZA : INQUERITO INDICIADO : PAULO MACHADO NETO VITIMA : JAIR BATISTA DOS REIS DESPACHO : (...)ANTE O EXPOSTO, RECONHECO NO CASO A INCIDENCIA DA PRESCRICAO ANTE O DECURSO DO TEMPO CORRELATO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDA DE DO SUPOSTO AUTOR DOS FATOS NOTICIADOS, TENDO POR RESPALDO LEGA L O A

TJGO 27/02/2015 - Pág. 2116 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 27/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1737 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/02/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/03/2015 NATUREZA VITIMA INDICIADO : INQUERITO : RENATO DE MORAES PANARIO : ADRIANO MARCOS DA SILVA ANDERSON MARCOS RIBEIRO DA SILVA DESPACHO : (...) ANTE O EXPOSTO, RECONHECO NO CASO A INCIDENCIA DA PRESCRICA O ANTE O DECURSO DO TEMPO CORRELATO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILID ADE DO SUPOSTO AUTOR DOS FATOS NOTICIADOS, TENDO POR RESPALDO LEG AL O ARTIGO 107, INCISO IV, 1 PARTE,

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2214 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2214 preventiva do réu. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da produção antecipada de provas Em atenção ao requerimento ministerial pela produção antecipada de provas, verifico que, à luz do art. 225, CPP, deve-se ser apresentada a urgência na produção daquela prova, justificando de modo suficiente a sua necessidade, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Na visão do Superior T

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2246 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2246 que não restou demonstrado nos presentes autos. Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a inquirição de testemunha, por si só, não pode ser considerada urgente, e a mera referência aos limites da memória humana não é suficiente para determinar a medida excepcional. Nesta senda é o disposto na súmula nº455 do STJ: "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base n

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2191 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2191 suficiente a sua necessidade, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a inquirição de testemunha, por si só, não pode ser considerada urgente, e a mera referência aos limites da memória humana não é suficiente para determinar a medida excepcional. Nesta senda é o disposto na súmula nº455 do STJ: "A decisão que determina a produção

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2205 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2205 art. 225, CPP, deve-se ser apresentada a urgência na produção daquela prova, justificando de modo suficiente a sua necessidade, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a inquirição de testemunha, por si só, não pode ser considerada urgente, e a mera referência aos limites da memória humana não é suficiente para determinar a medida ex

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2211 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2211 por si só, não pode ser considerada urgente, e a mera referência aos limites da memória humana não é suficiente para determinar a medida excepcional. Nesta senda é o disposto na súmula nº455 do STJ: "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Na mesma

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2241 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2241 limites da memória humana não é suficiente para determinar a medida excepcional. Nesta senda é o disposto na súmula nº455 do STJ: "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Na mesma linha de pensamento, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já decidiu que: CO

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2199 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2199 produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Na mesma linha de pensamento, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já decidiu que: CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL SUSPENSA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA. DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICAT

TJPA 23/11/2020 - Pág. 2235 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2235 produção antecipada de provas Em atenção ao requerimento ministerial pela produção antecipada de provas, verifico que, à luz do art. 225, CPP, deve-se ser apresentada a urgência na produção daquela prova, justificando de modo suficiente a sua necessidade, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a inquirição de testemunha, por si só

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