10.001 resultados encontrados para deferimento da tutela - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6397 Após, tornem os autos conclusos para julgamento, sendo que as LUCAS FREITAS DOS SANTOS partes serão intimadas da decisão pelo Diário Eletrônico da Justiça Juiz do Trabalho Substituto do Trabalho. LFS Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2022 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-0010869-93.2022.5.15.0006 AUTOR HELIO BRAZ
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 286 omissão existente na CLT no tocante a tal temática, bem assim, Compreende-se por juízo de verossimilhança a elevada diante da compatibilidade do instituto (tutela provisória) com os possibilidade de ser acolhida a pretensão deduzida pela parte preceitos do Direito Processual do Trabalho. autora diante das provas já expostas por si para o exame do Magistrado. A
Publicação: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4475 557 ADV: EMILENE MAEDA RIBEIRO (OAB 17420/MS) ADV: MATHEUS MACHADO LACERDA DA SILVA (OAB 21533/MS) ADV: LUCAS TOBIAS ARGUELLO (OAB 20778/MS) Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da certidão/documentos. Processo 0810830-84.2016.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6672/2019 - Terça-feira, 4 de Junho de 2019 2032 expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requeridos na inicial (art. 701, Caput do Novo CPC). 3. Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, §1º do Novo CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no percentual de 10% (dez por cento). 4. Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu pod
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 2156 REQUERENTE:FRANCISCO JESUS DA COSTA Representante(s): OAB 27480-A - LUIZ OTAVIO SILVA ANGELINI (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO BRASIL S A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência na qual a autora alega que celebrou com o réu contratos de empréstimos consignados. Aduz que é servidora pública e que os descontos decorrentes de tais
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 561 162 DANIELA DE CASTRO CAVALHO. “DECISÃO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro o pedido de antecipação de tutela, no que tange à consignação dos pagamentos, devendo o autor depositar, em juízo, o valor das parcelas de acordo com o pactuado no contrato e não o valor que fora requerido, bem como a manutenção da posse do bem. A parte promovida deverá abster
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 556 253 se as seguintes providências: ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0165216-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Marcos Pinheiro dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita. - Defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela, no que tange à consignação dos pagamentos,
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 555 519 adimplemento do aludido contrato no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169396-13.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Nila Maria Barros de Oliveira - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela, no que tange à consigna�
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 347 151 dia de descumprimento, devendo ser revertido em benefício do autor. Fica o deferimento da tutela condicionado à comprovação do adimplemento do aludido contrato no prazo de 10 (dez) dias.””.- INT. DR(S). CAMILA CAMINHA LEITE , HELDER LIMA LEITE , JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO , JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS , MARIA ADEIJA GOMES VIANA 22) 505132-53.2011.8.06.0001/0 - PRO
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 CE/9544 CE/22286 12 14 CE/18346 CE/9544 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 426 91 13 15 1) 469043-31.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO JURANDIR SOBREIRA REQUERIDO.: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A. “DECISÃO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro o pedido de antecipação de tutela, no que tange à consignação dos pagamentos, devendo o autor dep