2.042 resultados encontrados para defesa em procedimento - data: 07/08/2025
Página 2 de 205
Encontrado no site
Processos encontrados
2175/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 263 sentido, nos termos da Súmula nº 418 do Tribunal Superior do Trabalho, ipsis litteris: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Concurso Público. Administração Pública Indireta (Sociedade A concessão de liminar
elementos constantes dos autos não vislumbro caracterizada a fumaça do bom direito a ser protegida.Como é sabido, os procedimentos de revisão dos atos de concessão de benefícios caracterizam privação de patrimônio de considerável repercussão na esfera individual do segurado, tendo em vista o caráter alimentar qualificador das prestações beneficiárias.Desta forma, qualquer atuação administrativa nesse sentido há de ser realizada em sintonia com os dispositivos previstos no artig
elementos constantes dos autos não vislumbro caracterizada a fumaça do bom direito a ser protegida.Como é sabido, os procedimentos de revisão dos atos de concessão de benefícios caracterizam privação de patrimônio de considerável repercussão na esfera individual do segurado, tendo em vista o caráter alimentar qualificador das prestações beneficiárias.Desta forma, qualquer atuação administrativa nesse sentido há de ser realizada em sintonia com os dispositivos previstos no artig
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 NR.PROCESSO: 5160512.50.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXCLUSÃO DE COOPERADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1
Registre-se. Intime-se. 0005426-55.2010.403.6100 - FRANCISCO RODRIGUES SILVA(SP155429 - LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta Vara.Manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 10 dias, acerca do interesse em prosseguimento do feito.Int. 0006012-37.2010.403.6183 - MAJEL LOPES KFOURI(SP239640 - DEISE MENDRONI DE MENEZES) X GERENTE EXECUT
94 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.296 Quinta-feira, 30 DE JULHO DE 2020 quadra poliesportiva no bairro da Floresta na Cidade de Santarém - Pará, com data de sua realização designada para o dia 03/08/2020, ás 10:00 horas, está suspenso, em razão de erro no preço da planilha que afeta a formulação da proposta e o valor global da obra. Neste sentido, fica suspenso o presente procedimento e será aguardado a autorização do concedente do recurso, quando então será remarcada a data da re
Decido. Nos termos do artigo 932, II do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator a apreciação dos pedidos de tutela provisória nos recursos, verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; (...) No caso em comento, em
Registre-se. Intime-se. 0005426-55.2010.403.6100 - FRANCISCO RODRIGUES SILVA(SP155429 - LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta Vara.Manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 10 dias, acerca do interesse em prosseguimento do feito.Int. 0006012-37.2010.403.6183 - MAJEL LOPES KFOURI(SP239640 - DEISE MENDRONI DE MENEZES) X GERENTE EXECUT
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Demissão de servidor público. Necessidade de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 1. A decisão ora agravada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, que reconhece a necessidade da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa em procedimento de dispensa de servidor público. 2. Esses postulados devem ser
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Cad 3/ Página 1304 É público e notório que não existem defensores públicos com atribuição nesta Comarca, inviabilizando qualquer indicação, fazendo com quem este Juízo tenha que nomear os advogados que militam nesta Região como defensores dativos, os quais, mesmo com seus afazeres, acabam realizando, de forma gentil, um serviço que deveria ser oferecido e prestado pelo Esta