10.001 resultados encontrados para definitiva do stf - data: 25/07/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 660 532 Berton Federici - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 992.08.084876-0 (1220802/1-00) - Apelação - Piracicaba - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Apelado: Leonilda de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edna Aparecida de Campos Rosa (Justiça Gratuita) - DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ DECISÃO D
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 reclamante." 1372 abordam a matéria discutida nos autos, ficando, por conseguinte, sem qualquer efeito, a reintegração determinada, devendo ser Diante da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário proferida nova decisão, pela MM. Vara de origem, após a decisão 589998/PI, publicada em 11 de maio de 2017, tendo como Relator o definitiva do STF. Ministro
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1233 941 ACARDO E OUTROS X MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Fls. 268/269: Indefiro a suspensão, uma vez que lide já se encontra solucionada. Deverá o patrono da exequente procurar os meios legais para a homologação do referido acordo. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNA
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1108 864 564.01.2010.050804-3/000000-000 - nº ordem 2623/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIZ CARLOS GIANELLO X AMANDA CUNHA DE LIMA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos recorrentes. Anote-se. Recebo o recurso de fls. 47/51, eis que tempestivo, em ambos os efeitos. Ao(à) autor(a)
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 1253 do Brasil Sa - Vistos. Considerando à discordância do requerente, no tocante à proposta de acordo formulado pelo requerido, aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Proces
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1026 1059 071.01.2008.042169-2/000000-000 - nº ordem 10639/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALZENIR DE BRITO MELO E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 111 - V. Aguarde-se a decisão definitiva do STF sobre a matéria. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 1192 se em Cartório. No mais, aguarde-se decisão definitiva do STF. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LIVIA CRISTINA SARAIVA CHIBEBE (OAB 280027/SP) Processo 0008257-49.2010.8.26.0071 (071.01.2010.008257) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Anote-
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006554-17.2019.4.03.6130 AUTOR: GLEISON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA - SP406769 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090-DF, o STF ordenou a suspensão dos processos em
Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090-DF, o STF ordenou a suspensão dos processos em andamento, determino a remessa dos autos ao arquivo com Baixa - Sobrestamento até comunicação da decisão definitiva do STF. Os autos serão desarquivados, independentemente de prov
Intime-se e cumpra-se. OSASCO, 18 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006501-36.2019.4.03.6130 AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SIMONE ALVES DA SILVA - SP256009 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade