10.001 resultados encontrados para definitiva do stf - data: 21/07/2025
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Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090-DF, o STF ordenou a suspensão dos processos em andamento, determino a remessa dos autos ao arquivo com Baixa - Sobrestamento até comunicação da decisão definitiva do STF. Os autos serão desarquivados, independentemente de prov
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 613 461 Vacchi - Apelado: Annunciata Cristofolletti - DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. - Magistrado(a) Luiz Antonio Rodrigues da Silva - Advs: Maria de Lurdes Rondina Mandaliti - Karina de Almeida Batistuci - Sidnei Inforçato - Sidnei Inforçato Junior - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 992.09.06
2937/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Joao Paulo Pereira Silva Filho(OAB: 12871-A/MT) Dr. Armando Canali Filho(OAB: 68339/PR) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO S.A. - KARINE FIGUEIREDO VASCONCELOS SILVA Considerando que o presente feito trata da matéria "CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E"
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090-DF, o STF ordenou a suspensão dos processos em andamento, determino a remessa dos autos ao arquivo com Baixa - Sobrestamento até comunicação da decisão definitiva do STF. Os autos serão des
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Advogado Considerando que o presente feito trata da matéria "CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", e de acordo com a deliberação desta Quinta Turma, seguindo o entendimento da SBDI1, determino a suspensão do processamento deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 381 O reclamante interpõe recurso ordinário em face da r. sentença (Id 8cf4b84), da MM. 14 Vara do Trabalho de Vitória-ES, a qual julgou Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, porque improcedentes os pedidos. próprio, tempestivo e preparado, atendendo aos pressupostos de admissibilidade. Razões do recurso (Id 5e0dece) arguindo, preliminarmente, a
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1007 1436 564.01.2010.009982-9/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - LINDA SILLA POMPEU X BANCO ITAU S/A - Vistos. 1.O recurso foi apresentado tempestivamente e com o correto recolhimento de custas. 2. Porém, deixo de receber o RI, por ora, e suspendo o curso do proce
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 828 1244 processo, por determinação liminar do STF, no julgamento dos REs 591.797 e 626.307 (Min. Dias Toffoli). 3. Por força de tais liminares, os recursos interpostos por Bancos contra sentenças proferidas em planos econômicos ficarão parados, aguardando a decisão definitiva do STF. Essa decisão, contudo, n
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 892 2485 206153/SP) Processo 0002096-72.2011.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliana Kohan de Goes Monteiro - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de diferença de expurgo inflacionário relativa ao Plano Collor II. Tendo em vista a decisão proferida em 01.
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", e de acordo com a deliberação desta Quinta Turma, seguindo o entendimento da SBDI1, determino a suspensão do processamento deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF no RE 870.947/SE. Permaneçam os autos na Secretaria da Quinta Turma até ulterior deliberação. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2020. Firmado por assinatura digita