10.001 resultados encontrados para definitiva do stf - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - ROSEMARI DE CASSIA CERONATO PERRIY Considerando que o presente feito trata da matéria "CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", determino a suspensão da tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", determino a suspensão da tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF na ADC 58 e na ADC 59, em observância à medida liminar deferida pelo Min Gilmar Mendes, em 27/06/2020, por meio da qual determinou "ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", determino a suspensão da tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF na ADC 58 e na ADC 59, em observância à medida liminar deferida pelo Min Gilmar Mendes, em 27/06/2020, por meio da qual determinou "ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os process
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região prolatadas na ADC 58 o prosseguimento da execução obstando, 2662 - EDEMILSON FERRARI apenas, a liberação de eventual diferença entre a aplicação do índice IPCA-E e o índice TR (parte controversa), devendo o valor bloqueado permanecer a disposição do juízo até eventual decisão a PODER JUDICIÁRIO ser prolatada nas ADCs supramencionadas, quando então deverá J
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF na ADC 58 e na ADC 59, em observância à medida liminar deferida pelo Min Gilmar Mendes, em 27/06/2020, por meio da qual determinou "ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a a
3081/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Em 28/6/2019, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do feito, determinou a "suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do CPC". Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso, até que sobrevenha decisão definitiva do STF sobre a matéria, uma vez que há discuss
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Considerando que o presente feito trata da matéria "CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", determino a suspensão da tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF na ADC 58 e na ADC 59, em observância à medida liminar deferida pelo Min Gilmar Mendes, em
3067/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO - IPCA-E", determino a suspensão da tramitação deste processo a fim de aguardar decisão definitiva do STF na ADC 58 e na ADC 59, em observância à medida liminar deferida pelo Min Gilmar Mendes, em 27/06/2020, por meio da qual determinou "ad referendum do Pleno
AUTOR: SIKA S A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL BORGES COSTA - SP250118 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira clara e objetiva quais provas pretendem produzir justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão da prova. Após, se em termos, ou em decorrendo “in albis” o prazo acima delineado, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes e
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 1551 definitiva do STF nesse sentido, conforme já especificado na sentença de id. 345dfcc, a qual fica integralmente mantida). Intimem-se as partes. A parte Embargante afirma que houve omissão na sentença de id.345dfcc, tendo em vista a ausência de nova planilha de cálculos, cuja confecção foi determinada no vergastado decisum, para fins de aplicação do índice TR