10.001 resultados encontrados para delegado da delegacia - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Compartilhando do entendimento acima esposado, entendo que, ao caso em questão, se aplicam as disposições da Lei nº 11.457/07. Assim, deve ser observado o artigo 24 da Lei nº 11.457/07, que estabelece o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão, nos seguintes termos: Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte
Compartilhando do entendimento acima esposado, entendo que, ao caso em questão, se aplicam as disposições da Lei nº 11.457/07. Assim, deve ser observado o artigo 24 da Lei nº 11.457/07, que estabelece o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão, nos seguintes termos: Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte
voc MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017107-19.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL CLAYTON MORETI - SP233288, MARCUS PAULO JADON - SP235055 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO D E S PA C H O Promova a parte impetrante, no prazo de 10(dez) dias, emenda à inicial, de forma que atribua valor à causa condizente com o benefí
APELADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO:ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG62574-A APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5012670-46.2021.4.03.6105 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA Advogados do(a) APELADO: GIANCARLO C
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026933-69.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: IPIRANGA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS PEREIRA OSAKI - SP138979 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO (DEFIS) DESPACHO Vistos. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por IPIRANGA COME
Advogados do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE AMARAL LARA - SP330743, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 Advogados do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE AMARAL LARA - SP330743, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO) D E S PA C H O Manifeste-se a parte impetrada, no prazo de 10 (
Int. Cumpra-se São Paulo, data da assinatura eletrônica. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025862-95.2020.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAELA DORNELES DA SILVA BARREIROS - SP425843, LAURA CARAVELLO BAGGIO DE CASTRO - SP323285-A, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660, THAIS MANZOLLI TANNURI - SP445964 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA (Tipo C) UNISERB CURSOS SUPERIORES LTDA impetrou habeas data em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO PAULO DEMAC/SP cujo objeto é a obtenção dos relatórios do SINCOR e CONTACORPJ. Requereu o deferimento do pedido liminar para que “[...] seja definitivamente reconhecimento (sic) o direito de a Impetrante acessar as anotações mantidas nos sistemas 'SINCOR' e no 'CONTACORPJ', ou em qualquer outro sistema ou banco d
Importa salientar que a matéria versada nos autos do mandado de segurança nº 5007734-32.2017.4.03.6100 é estranha ao objeto deste mandamus, razão pela qual eventual descumprimento de decisão nos termos do que foi decidido naquele processo deverá ser nele comunicada. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e, por fim, tornem conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5031805-64.2018.4.03.6100 / 19ª V
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP - DEMAC, DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DECISÃO Vistos. Considerando o alegado pelas autoridades impetradas e a multiplicidade de demandas idênticas ajuizadas pela impetrante em outros Juízos, INDEFIRO a liminar, ante a ausência de comprovação dos