955 resultados encontrados para demanda do setor - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 6456 decisão de ID 1609cf4, apresentando o comprovante dos valores já Frise-se que a liquidação apresentada somente será conhecida se sacados nos autos a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. acompanhada de planilha contábil, na qual deverão ser Prazo: 15 dias. identificadas, inclusive, as custas processuais e contribuições previdenciárias devidas e even
D E S PA C H O Ciência da digitalização dos autos. Tornem os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema. 6ª VARA DE CAMPINAS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011853-16.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MANOEL GOMES JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS JOSE DE SOUZA - SP378224 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Defiro os benef
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2374 Pontuo que o parágrafo único do art. 456, da CLT autoriza ao empregador a possibilidade de exigir do trabalhador qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, e que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. prestação laborativa às necessidades do empreendimento. No caso, a recl
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3305 A preposta da reclamada disse que o Autor trabalhava em regime Disse que na época o depoente já era supervisor de produção de turno 6X2, das 07h às 15h15min em dois dias, das 15h às (13:23:19) e laborava no mesmo turno do Autor (13:23:22). Informou 23h15min em dois dias e das 23h as 07h15min em dois dias e que o reclamante trabalhava (13:23:40) em regime de turn
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3310 era feito mediante catraca (12:32:36). Declarou que não existe (13:02:00). Falou que o dia do retorno da folga não era registrado relógio de ponto na Reclamada (12:33:03), passando o crachá na no cartão de ponto (13:02:19), não sabendo informar o motivo catraca (12:33:41). Em seguida informou que passava seu crachá (13:02:24). Disse que registrava o horário de
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 872 trabalhando após a marcação de ponto. Na contestação, a reclamada afirmou que as cópias dos registros Conclusão da admissibilidade de frequência anexados apresentam de modo fidedigno os horários de trabalho do reclamante, assim registrados: 13h00 às 22h00 ou 15h00 às 00h00, com uma 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso, respectivamente, entre 17h
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PODER 6454 Fundamentação DESPACHO JUDICIÁRIO Fundamentação Vistos etc. DESPACHO Considerando a grande demanda do setor contábil deste Juízo e por ser praxe desta Unidade Judiciária, reformo despacho retro e Vistos, etc. determino: Tendo em vista a impossibilidade do reclamado de comparecimento 1) Considerando o trânsito em julgado da decisão de mérito e que o
Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade impetrada, mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar. Dê-se vista das informações à impetrante. Após, ao MPF e, posteriormente, à conclusão para sentença. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010973-24.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: INDUSTRIA METALURGICA USIFER LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL DOLARA DE ARAUJO - SP408286 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FE
Não se desconhece o problema estrutural do INSS e o implemento do reforço aos recursos humanos, com a finalidade de suplantar a demanda do setor da previdência que, por óbvio, necessita de um tempo razoável para que as medidas alcancem o efeito desejado. Contudo, trata-se de exigência cumprida há mais de 06 meses. Em face do comprovado atraso, DEFIRO o pedido liminar para que a autoridade impetrada, no prazo de 30 dias, proceda à conclusão da análise do requerimento de aposentadoria po
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 3153 Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JULIO CESAR FRANCISCO - CICERO TIBURTINO DA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d0cde INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47868d3 proferido nos autos. proferido