10.001 resultados encontrados para des. fed. newton - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Não preenchidos, de forma indubitável, os requisitos necessários à obtenção de qualquer um dos benefícios previdenciários pretendidos (artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91), não há de ser concedido nenhum deles. Considerando a orientação jurisprudencial da E. Terceira Seção desta Corte e objetivando não dificultar ainda mais o oferecimento da prestação jurisdicional do Estado, passei a adotar o posicionamento segundo o qual o beneficiário da assistência judiciária gratuita nã
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A incapacidade permanente ou temporária da parte autora não ficou comprovada pela perícia médica. Não preenchidos, de forma indubitável, os requisitos necessários à obtenção de qualquer um dos benefícios previdenciários pretendidos (artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91), não há de ser concedido nenhum deles. Considerando a orient
É o que expressa a orientação jurisprudencial predominante: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A incapacidade permanente ou temporária da parte autora não ficou comprovada pela perícia médica. Não preenchidos, de forma indubitável, os requisitos necessários à obtenção de qualquer um dos benefícios previdenciários pretendidos (artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91)
beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Apelação parcialmente provida." (TRF/3ª Região, AC 1171863, Proc. 2007.03.99.003507-8, 8ª Turma, Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, DJ 27/6/2007) . Embora haja matéria suscitada para o fim de prequestionamento, deixo de conhecê-la, por falta de plausibilidade. A parte recorrente não esclareceu em que consiste o desrespeito às normas constitucionais e legais, assim
São Paulo, 8 de maio de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5114309-70.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: MARCELO BASSI - SP204334-N ATO OR D IN ATÓR IO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso de AGRAVO INTERNO, nos termos do § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civi
D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Edward Helio Bortolatto contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Taquaritinga/SP que, nos autos do processo nº 0002128-52.2018.8.26.0619, determinou a suspensão da fase de cumprimento de sentença. É o breve relatório. Em consulta ao sistema de gerenciamento de feitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observei que o Juízo a quo determinou o prosseguimento do feito subjacente, com a intima�
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5249272-78.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLARICE DA SILVA AQUINO Advogado do(a) APELADO: LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): No que tange à apelação do INSS, devo ressaltar, inicialmente, que a mesma será parcialmente conhecida, dada a falta de interesse em recorrer relativamente aos juros d
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. I- In casu, na perícia médica realizada nos autos Afirmou o esculápio encarregado do referido exame que o autor, nascido em 18/10/86 e trabalhador rural, apresenta esquizofrenia paranoide, estenose mitral moderada, hipertensão arterial sistêmica e sequela funcional no ombro direito. Indagado sobre a data de início da inc
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5030820-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA SUSCITANTE: COMARCA DE CESÁRIO LANGE/SP - VARA ÚNICA SUSCITADO: COMARCA DE TATUÍ/SP - 2ª VARA CÍVEL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 17 de julho de 2019 Destinatário: SUSCITANTE: COMARCA DE CESÁRIO LANGE/SP - VARA ÚNICA SUSCITADO: COMARCA DE TATUÍ/SP - 2ª VARA CÍVEL O processo nº 5030820-62.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo,
De conseguinte, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita deixo de condenar o INSS ao reembolso das custas processuais, porque nenhuma verba a esse título foi paga pela parte autora e a autarquia federal é isenta e nada há a restituir. Ante o exposto, de ofício, anulo a r. sentença por ser extra petita e, nos termos do artigo 1013, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora