7.859 resultados encontrados para des. francisco gomes - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1397 59 Impetrante: Adv. Oséas de Souza Rodrigues Filho. Paciente: Rallryerps Sousa Celestino. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1394 92 Paciente: Eduardo Gonçalves de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 91 termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000061-28.2007.8.06.0144 DE PENTECOSTE. Apelante: Segredo de Justiça. Advogado: João Gomes Filho. Apelada: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para nega
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1366 46 Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Carlos Augusto Vieira Cunha. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relato
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1148 359 Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, ante o reconhecimento da prescrição, restando prejudicada a análise das razões do recurso, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000836-67.2
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1149 105 APELAÇÃO CRIME Nº 0010489-84.2005.8.06.0000 DE FORTALEZA. Apelante: Afonso Emiliano de Oliveira Bezerra. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para nagar-lhe provimento, mantendo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1099 55 Paciente: Vicente Luiz da Silva Neto. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625910-50.2014.8.06.0000 DE BREJO SANTO. Impetrante: Adv. Armando Jos�
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 951 119 Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, extinta a punibilidade do apelante, em face da prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal, restando prejudicada a análise do mérito recur
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 110 Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, a extinção da punibilidade do apelante, em face da prescrição da pretensão punitiva em concreto, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0001137-61.2000.8.06.0038 DE ARARIPE
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1192 85 Paciente: Darlan Oliveira de Moura. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação de celeridade ao Magistrado de primeiro grau celeridade à conclusão do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE H