10.001 resultados encontrados para des. itamar de lima - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 5162013.39.2017.8.09.0000 (art. 535, do CPC/73), o que não acontece no caso dos autos. CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é somente a interna ao provimento judicial, isto é, entre os seus fundamentos e a conclusão, e não entre aqueles e fatores externos, como as provas dos autos, outros ju
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 NR.PROCESSO: 0192418.24.2016.8.09.0051 “AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Diante do pedido de desistência feito pelo recorrente, o recurso restou prejudicado, cabendo a homologação, nos termos dos artigos 998 c/c 932, inciso III, ambos do NCPC e 175, inciso XV, do Regimento Interno deste tribunal. AGRAVO I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 De tal arte, não merece corrigenda neste aspecto o ato judicial objurgado. 3. Quanto aos alegados prejuízos materiais, assim como as demais teses aventadas pelo recorrente, constato que o autor, ora apelante, não fez prova das suas assertivas, seja no juízo de origem, seja nesta instância recursal. NR.PROCESSO: 5288394.05.2017.8.09.0029 0270863-90, Rel. Des. Itama
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Cível, Apelação Cível nº 114927-96.2008.8.09.0090, Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição, DJe 1977 de 26/02/2016, g.) NR.PROCESSO: 0359571.13.2010.8.09.0142 PODER JUDICIÁRIO (...) 3. Conforme entendimento já sedimentado, o alongamento da dívida é direito subjetivo do produtor rural. Todavia, para sua concess
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Presidiu a sessão o Desembargador Gerson Santana Cintra. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª Laura Maria Ferreira Bueno. NR.PROCESSO: 0027916.11.2015.8.09.0146 Votaram, além do Relator, o Desembargador Gerson Santana Cintra e Dr. Fernando de Castro Mesquita (Substituto do Des. Itamar de Lima). Goiânia, 24 de abril de 2018.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Ao teor do exposto, revogando a liminar deferida, CONHEÇO do agravo de instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO. De ofício, acresço ao despacho recorrido que após o novo protocolo dos embargos à execução, na forma legal, deve ser considerada a data do primeiro protocolo para fins de contagem da tempestividade da peça. NR.PROCESSO: 5400203.87.2017.8.09.0000 Entretanto,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 5105534.89.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5105534.89.2018.8.09.0000 AGRAVO INTERNO COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: NELSON SEVERO DE JESUS IMPETRADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚB
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 5208001.83.2017.8.09.0000 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5208001.83.2017.8.09.0000 COMARCA : GOIÁS RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA : AZIZE MARIA DA SILVA MIGUEL BANCO DO BRASIL S/A, não se conformando com o acórdão unânime da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível (evento nº 34), de rel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0227060.23.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 0227060.23.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS APELADO : RIDAVAL JOSÉ DA CUNHA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 Na confluência do exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE provimento, para manter o julgado incólume por estes e por seus próprios fundamentos. Em arremate, nos termos do artigo 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos à apelada, para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando-se em conta o trabalho adicional