3.398 resultados encontrados para desacompanhado do comprovante - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 dispensadas de trazer as peças referidas nos incisos I e II, do art. 1.017, § 5º, do CPC. No entanto, verifica-se que a sentença objeto da execução foi proferida em processo que se desenvolveu em ?autos físicos?, deles constando, por igual, a provável decisão que concedeu o benefício da gratuidade às agravantes (autos de nº 2014.01.1.107217-5). Com isso, estando o presente recurso desacompa
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O As agravantes informam que são beneficiárias da justiça gratuita e, portanto, estariam dispensadas do recolhimento das custas. Aduzem, ainda, que, por serem eletrônicos os autos da Execução do Título Judicial, estariam dispensadas de trazer as peças referidas nos incisos I e II, do art. 1.017, § 5º, do CPC. No entanto, verifica-se que a sentença obj
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3474 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20230-070 RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO tel: (21) 23805170 - e.mail: - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805170 - e.mail: PROCESSO: 0011913-86.2015.5.01.0070 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PROCESSO: 0011910-34.2015.5.01.0070 RECLAMANTE: SYLVIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS C
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 NR.PROCESSO: 5357377.87.2017.8.09.0051 DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Em conformidade às regras do CPC (art. 511, CPC/73 (art.1.007, CPC/15) c/c artigo 14 do novo CPC), bem assim às normas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça - Lei Estadual nº 14.376/2002, o agravo interno deve ser interposto acompanhado do respectivo preparo, sob pena de ser julgado
Dispõe o artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre o Agravo de Instrumento, que: "Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais". No âmbito da Justiça Federal as custas são reguladas pela Lei n. 9.289/96 e regulamentadas pela Resolução n° 278, 16/05/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações introdu
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000001 NETO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP : 00025054120154036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de Instrumento interposto por CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., por meio da qual pleiteia a reforma da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002505-41.2015.403.6103, em trâmite perante o MM. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, que inde
3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 4637 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64afaf4 deserto. proferida nos autos. Intime-se a 1ª ré para ciência desta decisão.Prazo:08 dias. DECISÃO PJe Homologo os cálculos, id. , por estarem corretos e adequados à RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de novembro de 2021. coisa julgada. A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo DALVA MACEDO da
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000001 NETO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP : 00025054120154036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de Instrumento interposto por CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., por meio da qual pleiteia a reforma da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002505-41.2015.403.6103, em trâmite perante o MM. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, que inde
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 5248917.62.2017.8.09.0000 EMENTA. AGRAVO interno. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. 1. Não se conhece do agravo inter-no desacompanhado do comprovante de recolhi-mento das custas recursais, cuja previsão de incidência está inserta na Tabela I, número 2, do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Itamar de Lima NR.PROCESSO: 0268903.88.2016.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0268903.88.2016.8.09.0011 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A APELADO: OTACILIO FAUSTINO DE CASTRO RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA DESPACHO Considerando que o apelo veio desacompanhado do compr