3.398 resultados encontrados para desacompanhado do comprovante - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 NR.PROCESSO: 0444238.35.2015.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0444238.35.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE : ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 2º APELANTE : RICARDO LINO DE ARAÚJO 1ºs APELADOS : RICARDO LINO DE ARAÚJO E OUTRO 1º APELADO : ANA PAULA DOS
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 728 É o relatório. Recurso tempestivo (publicação da decisão em 23.08.2016, mediante publicação no DEJT - ID 7f87cd9e interposição do recurso em 27.08.2016 - ID 24477ce). Representação regular (ID d0049de). Custas dispensadas e o depósito recursal incabível. Conheço do recurso. FUNDAMENTAÇÃO Recurso adesivo da reclamada ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo (
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 Todavia, o excipiente deixou de recolher o valor aludido sob o argumento de que não há previsão regimental, motivo pelo qual pediu o prosseguimento do incidente. Portanto, o presente incidente mostra-se deserto, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, diante da ausência de regularização do colhimento das custas, sendo forçoso concluir que não merec
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco NR.PROCESSO: 5300544.71.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300544.71.2018.8.09.0000 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ANTÔNIO MARTINS SOUZA NETO E OUTRA AGRAVADA : APOIO IMÓVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATORA
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 747 EMENTA VOTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. Acórdão Processo Nº AIRO-0000009-73.2019.5.07.0034 Relator MARIA JOSE GIRAO AGRAVANTE KIOMA SEGURANCA E SERVICOS LTDA ADVOGADO NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO(OAB: 10939/CE) AGRAVADO RENE CARNEIRO DAMIAO ADVOGADO DANIEL FELINTO DOS SANTOS NETO(OAB: 24823/CE) ADVOGADO HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB: 24803/CE) DESE
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 VOTOS 1610 RECORRIDO: MEIODIA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - ME RECORRIDO Advogados: MARYANE PEREIRA DAMASCENO RN0013037, KARINA AYACHE PEREIRA REIS - RN0009386-A, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO - RN0004476 RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO Acórdão Processo Nº RO-0001181-37.2016.5.21.0011 Relator CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO H
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 1. O comprovante de agendamento bancário, que contém a ressalva de que a transação está sujeita à avaliação de segurança para a sua quitação, desacompanhado do comprovante de pagamento, não é documento hábil à demonstração do recolhimento do preparo recursal. NR.PROCESSO: 0390796.71.2007.8.09.0137 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Declaratóri
No caso dos autos, o recurso veio desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do porte e retorno, de acordo com a legislação vigente, o que enseja a negativa de seguimento em razão da deserção. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE RETORNO. RECURSO DESERTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO . AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Dispõe o artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre o
Alega o agravante, em síntese, que deveria ter sido intimado a complementar as custas recolhidas. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em conf
Alega o agravante, em síntese, que deveria ter sido intimado a complementar as custas recolhidas. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em conf