10.001 resultados encontrados para desde que superveniente - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
É o breve relatório. Decido. Ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença o juiz considerou aplicável ao caso em tela a previsão constante no art. 475-L, VI, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (...) VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Isso porque a prescrição al
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Razão não assiste ao agravante. Consoante jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, somente é possível, na fase de execução, a invocação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação verificado em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na fase de conhecimento, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sobre o tema, reproduzo os julgados abaixo: "PRO
Consoante jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, somente é possível, na fase de execução, a invocação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação verificado em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na fase de conhecimento, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sobre o tema, reproduzo os julgados abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUE ANTECEDE A SENTE
Consoante jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, somente é possível, na fase de execução, a invocação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação verificado em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na fase de conhecimento, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sobre o tema, reproduzo os julgados abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUE ANTECEDE A SENTE
que atingem os feitos em curso.No caso, as normas relativas à compensação só se aplicam aos feitos ajuizados posteriormente a sua edição, circunstância que aqui não se observa.A compensação, antes da edição da Emenda Constitucional nº 62, sempre pôde ser deduzida como matéria de defesa, nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Com efeito, poderia o réu ter objetado o direito vindicado pelo autor, na fase de conhecimento, ao apresentar sua resposta, conforme dispõ
ADVOGADO : Jaime Teixeira Hamerski EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PARCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Os institutos da decadência e da prescrição, por se tratarem de matéria de ordem pública, são conhecíveis a qualquer tempo. Quanto à decadência, é aplicável o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional e, quanto à prescrição, aplica-se o prazo quinquenal estipulado no art. 174 do CTN. 2 . In casu, parte do crédito inscrito na CDA de nº 35.546.063-
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, a qual somente poderia versar sobre as matérias previstas no art. 475-L do CPC (fl. 58).Com efeito, a partir da constituição do título executivo judicial, a qual tomou em consideração a revelia quanto ao oferecimento de embargos, restringiu-se o campo de defesa da requerida, que já não mais pode insurgir-se contra todos os aspectos da cobrança em si, mas, somente por aqueles motivos previstos no art. 475-L, do Código de Processo Civil, com a redaç
Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ - SP186603-A, GREGORIO VICENTE FERNANDEZ - SP236382-A, ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): O recurso deve ser parcialmente provido. No que se refere à alegação de impossibilidade de recebimento dos valores no período em que exercida atividade remunerada, entendo que não assiste razão ao recorrente. Isso porque, consoante jurisprudência pacífi
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 954 Notificação 0000417-76.2015.5.10.0016 JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a(s) parte(s) para ciência do seguinte da de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 5270426.83.2016.8.09.0000 VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.” Nesse sentido, esta Corte assim já decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO D