8.847 resultados encontrados para desembargadora federal marga inge barth tessler - data: 27/03/2025
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Processos encontrados
A composição destas duas teorias determina que, diante da ocorrência de acidente laboral que resulte em danos ao trabalhador, a Previdência Social, em um primeiro momento, conceda o benefício previsto em lei, no afã de amenizar as mazelas relacionadas ao evento. Poderá, contudo, a Autarquia previdenciária ser ressarcida dos valores despendidos em caso de negligência no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelo empregador. Para uma completa exegese do contido no arti
"CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91. DEVER DO EMPREGADOR DE RESSARCIR OS VALORES DESPENDIDOS PELO INSS EM VIRTUDE DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUANTO À ADOÇÃO E OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DESCABIMENTO. APELOS DESPROVIDOS. I. Demonstrada a negligência do réu quanto à adoção e fiscalização
Lippmann, Fábio Rosa, Nylson Paim de Abreu, Maria Lúcia Luz Leiria, Amaury Chaves de Athayde e Teori Zavascki (TRF da 4ª Região. Corte Especial. Argüição de inconstitucionalidade na apelação cível n.: 1998.04.01.023654-8/RS. Relator p/ o acórdão: Desembargador Federal Volkmer de Castilho. Data do julgamento: 23/10/2002)." Assim, o empregador, em face da relação jurídica empregatícia, tem a obrigação de zelar pela segurança do empregado contra acidentes do ofício, de modo que,
(nos dias de hoje) risco de desmoronamento; 3. Singela análise da petição exordial, todavia, dá a concluir que todos os vícios nela relatados (tidos como daqueles só perceptíveis com o tempo) não são, em verdade, ocultos e progressivos, mas (se é que existiram mesmo) aparentes e contemporâneos ao recebimento do imóvel, alcançáveis por qualquer pessoa (falta de chapisco na alvenaria, reboco de pouca sustentação, telhados instáveis etc.); 4. Passados, então, mais de 10 anos já d
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS BARTOLOMEU RODRIGUES MENA SP275130 DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) 00139649820054036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Bartolomeu Rodrigues Mena em face da r. sentença que julgou improcedente o feito. A parte autora, em suas razões de apelação, sustenta, em síntese, que é anali
Trata-se de ação ordinária proposta por Agropecuária Ponte Alta Ltda. contra a Caixa Econômica Federal-CEF, pela qual se busca provimento jurisdicional antecipatório que impeça a ré de inscrever (ou retire, se já inscrito) o nome da empresa autora nos órgãos de restrição ao crédito, mediante o oferecimento de caução real e até o julgamento final da lide. No mérito, busca-se a declaração de nulidade de cláusulas da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 16
empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". No que se refere ao cabimento da ação regressiva pelo INSS contra empresa em que ocorreu o acidente, o C. STJ já atestou a possibilidade jurídica da demanda: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL/1916. FALT
empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". No que se refere ao cabimento da ação regressiva pelo INSS contra empresa em que ocorreu o acidente, o C. STJ já atestou a possibilidade jurídica da demanda: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL/1916. FALT
Do mesmo modo, o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, previsto no art. 22 da Lei 8.212/91 não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente de trabalho, decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ART. 22 DA LEI 8.212/91. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADOR RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE DO TRA
"PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ART. 22 DA LEI 8.212/91. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADOR RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 120 DA LEI 8.213/91. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O direito de regresso do INSS é assegurado no art. 120 da Lei 8.213/1991 que autoriza o ajuizamento de ação regressiva em face da empresa empregadora que, por negligência quanto às normas padrão de