25 resultados encontrados para desprovido. i. teses - data: 11/08/2025
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Página 16 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2551ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de outubro de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ A Lei nº 9.296/96 ao tratar da interceptação telefônica não dispõe sobre a necessidade de perícia de voz para identificação de vozes dos interlocutores. Neste sentido o STJ decidiu: "PROCESSUAL PENAL E PEN
Página 27 de 44 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 12 · Edição 2613ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fls. 2406/2408 que segue na íntegra: Vistos. 1. A defesa, em petição de fls. 2268/2269, requer a realização de perícia nas interceptações telefônica
Página 31 de 44 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 12 · Edição 2613ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ CONHECIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS. PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VOZ POR PERITOS OFICIAIS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARC
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1064 124 NUNES DOS SANTOS - Fls.: 135 - 1. Incabível a absolvição sumária do(s) acusado(s),à falta de prova inequívoca de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como considerando que o fato narrado revela-se típico e que não está configurada a presença de circunstância extint
QUINTA TURMA/Data do Julgamento: 16/12/2008 /Data da Publicação/Fonte: DJe 11/05/2009.No que concerne à alegação de obscuridade quanto à obtenção das informações cadastrais dos investigados, notadamente os números dos telefones celulares, resta esclarecer que não houve ofensa aos direitos e garantias individuais dos acusados, quais sejam, o direito à intimidade e à vida privada, porquanto a obtenção de números de telefones não depende de autorização judicial. Tampouco tem lug
QUINTA TURMA/Data do Julgamento: 16/12/2008 /Data da Publicação/Fonte: DJe 11/05/2009.No que concerne à alegação de obscuridade quanto à obtenção das informações cadastrais dos investigados, notadamente os números dos telefones celulares, resta esclarecer que não houve ofensa aos direitos e garantias individuais dos acusados, quais sejam, o direito à intimidade e à vida privada, porquanto a obtenção de números de telefones não depende de autorização judicial. Tampouco tem lug
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1030 107 024.01.2011.007087-9/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X MARIA FERNANDA PACI - Vistos. Defiro liminarmente a medida, pois com a petição inicial, o requerente trouxe a Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens e/ou S
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1411 1926 OFICIAIS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Teses acerca da internacionalidade ou não do tráfico de drogas e pleito de absolvição por ausência de indícios de autoria e materialidade que não podem ser objeto de apreciação em sede de recurso especial, diante do ób
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2548 4332 (...) 4. É dispensável a degravação integral dos áudios captados, cabendo à Autoridade Policial, nos exatos termos do art. 6o., § § 1o. e 2o. da Lei 9.296/96, conduzir a diligência dentro dos parâmetros fixados pelo Juiz. Segundo a jurisprudência desta Corte, basta a transcrição dos trechos necessár
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2755 232 do artigo 25, da Lei nº 10.826/03, anotado o prazo de vinte dias. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP) Processo 0034332-37.2017.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Douglas da Silva Duarte - - Samuel da Silva - - Diego da Silva Duarte - - José