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Processos encontrados
TJDFT 21/02/2017 - Pág. 2217 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 $16.505,93 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos). A autora alega, em síntese, que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com o réu e que, além do sinal e princípio de pagamento pago por ocasião da assinatura do documento, pagou também a importância de R$16.505,93 a título de taxa de corretagem. A inicial veio instruída com documentos. O réu,
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2824 2165 pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.Prestação de serviçoPara o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a taxa Sati não constitui um serviço autônomo oferecido a
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2371 2434 pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor” (Tema 939, STJ).E, o E. TJ/SP:”COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
TJSP 13/04/2018 - Pág. 1434 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2555 1434 por artigo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2008, p. 548). No mesmo sentido, Teresa Arruda Alvim Wambier, ao comentar o art. 1.022, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), colaciona: “A contradição se confunde com a incoerência interna da decisão, com a coexistência de elementos racionalm
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 2765 os casos de litigância de má-fé (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados e, declarada a inexigibilidade do débito, condeno a empresa-ré a pagar à autora indenização moral de R$ 2.500,00, com correção monetária (STJ 43; art. 20, inc.
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3567 2355 para transigir (Lei 12.137/09). Além disso, a apresentação de contestação é obrigatória (art. 30 da Lei 9.099/95; Enunciado 10 do Fonaje). No caso presente, ambas as empresas-rés foram devidamente citadas e intimadas (fls. 53/54). No entanto, a corré Marfex Construtora Ltda. apresentou contestação